Regulamento 2026

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8928, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8044, de 17/11/2020 (Processo 2009.1.5799.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de janeiro de 2026.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES Pró-Reitor de Pós-Graduação

JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA Secretária Geral Substituta


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – IQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá, como membros titulares, quatro orientadores(as) plenos(as) do Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a) e um(a) o(a) Vice-Coordenador(a), mais um(a) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso nos cursos do Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa. Constarão do edital os procedimentos e documentos necessários para inscrição, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e os documentos necessários para matrícula.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para o depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, destinado a portadores do título de Mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, o prazo para o depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, destinado a portadores de diploma de graduação que não tenham obtido o título de Mestre, o prazo para o depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias nos cursos de Mestrado e Doutorado Direto e por um período máximo de 120 dias no curso de Doutorado.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante do curso de Doutorado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 320 (trezentas e vinte) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 280 (duzentas e oitenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante do curso de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 330 (trezentas e trinta) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 280 (duzentas e oitenta) na tese.

IV.4 Disciplinas Obrigatórias

IV.4.1 No Mestrado, são disciplinas obrigatórias:

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I

IV.4.2 No Doutorado, são disciplinas obrigatórias:

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários

Parágrafo único. Fica dispensado(a) de cursar novamente as disciplinas obrigatórias do Doutorado o(a) estudante que as tenha integralizado durante o Mestrado. No entanto, deverá cumprir a carga mínima de créditos exigida para o curso por meio de outras disciplinas.

IV.4.3 No Doutorado Direto, são disciplinas obrigatórias:

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários

IV.5 Créditos Especiais

IV.5.1 Mediante solicitação do(a) estudante e com o aval do(a) orientador(a), poderão ser concedidos, como créditos especiais (CEs), até 50% do total de créditos exigidos em disciplinas em cada curso. Os créditos especiais (CEs) poderão ser obtidos pela participação em uma ou mais das seguintes atividades:

a) autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico indexado ou de capítulo de livro com corpo editorial, com atribuição de 3 (três) créditos por trabalho;

b) depósito de patente, com atribuição de 3 (três) créditos por patente;

c) apresentação de trabalho, oral ou em forma de pôster, em evento científico que conte com publicação de anais ou similar, mediante comprovação de participação, com atribuição de 2 (dois) créditos por evento;

d) participação como monitor(a) de disciplina no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), com atribuição de 2 (dois) créditos por participação, limitado a 20% dos créditos em disciplinas;

e) realização de Treinamento Técnico, com atribuição de 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas de atividade;

f) atuação como representante discente em comissões do Instituto de Química da USP, com taxa de presença superior a 75% durante o mandato, com atribuição de 1 (um) crédito por mandato.

Parágrafo único. A concessão de créditos especiais está condicionada à apresentação da documentação comprobatória correspondente a cada atividade. No caso das atividades descritas nas alíneas a, b e c, exige-se, adicionalmente, que estejam vinculadas ao projeto de pesquisa do(a) estudante. As regras detalhadas, bem como os procedimentos para solicitação e validação dos créditos, estão disponíveis na página eletrônica do Programa.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Estudantes dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência em língua inglesa como requisito para a inscrição no exame de qualificação. Serão aceitos como comprovação certificados de proficiência que atestem, no mínimo, o nível B1 (intermediário) do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) ou critério “suficiente” no exame realizado pela FFLCH da USP para o Programa de Química do IQUSP. A validade dos certificados de proficiência é de 5 (cinco) anos a partir da data de realização do exame.

V.2 Os aprovados estrangeiros, nativos de países cujo idioma oficial seja o inglês, estarão dispensados de demonstrar proficiência nesta língua.

V.3 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos(as) estrangeiros(as).

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa e da competência específica dos(as) ministrantes e parecer circunstanciado de um(a) relator(a), ouvida a CCP.

VI.1.2 O(A) professor(a) responsável deverá estar credenciado(a) no Programa como orientador(a).

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas poderá ser solicitado pelo(a) ministrante, por motivo de força maior, e estará sujeito à aprovação da CCP.

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

VI.2.3 O cancelamento de turmas por insuficiência de matrículas somente poderá ocorrer mediante solicitação do(a) responsável pela disciplina, quando houver menos de 3 (três) estudantes inscritos(as), e deverá ser formalizado antes do início das aulas.

VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP sobre o cancelamento é de até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deve ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste regulamento.

Parágrafo único. Para a inscrição, o(a) estudante deverá apresentar:

a) Formulário de inscrição e sugestão de comissão examinadora devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a);

b) Certificado de proficiência na língua inglesa;

c) Links para Currículo Lattes e ORCID;

d) Resumo de até 10 (dez) páginas que contenha os seguintes itens:

  • i. Descrição da trilha formativa (atividades acadêmicas e outras atividades relevantes para o projeto),
  • ii. Projeto de Pesquisa (descrição sucinta dos objetivos do projeto e plano de trabalho),
  • iii. Principais Resultados obtidos na execução do projeto de pesquisa até o momento da inscrição no exame, se houver.

e) Estudantes de Mestrado que queiram ser considerados para passagem para Doutorado Direto deverão também apresentar o resumo do Projeto de Doutorado em até 2 páginas.

VII.3 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.

VII.4 O exame deve ser realizado em sessão pública e em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VII.5 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.

VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VII.7 Comissão Examinadora

VII.7.1 A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, sendo pelo menos um(a) Orientador(a) Pleno(a) do Programa.

VII.7.2 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a), se houver, não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VII.8 Mestrado

VII.8.1 O exame de qualificação no curso de Mestrado tem como objetivos:

a) Avaliar o grau de maturidade acadêmica e o conhecimento formal do(a) estudante em Química e nas áreas relacionadas à trilha formativa escolhida, com base no resumo, na apresentação e na arguição;

b) Oferecer ao(à) estudante uma apreciação externa sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento.

VII.8.2 No Mestrado, o exame consistirá de uma apresentação de até 30 (trinta) minutos do estudante sobre os temas abordados no relatório e de uma arguição oral pela banca com duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

VII.8.3 O(A) estudante de Mestrado tem até 10 (dez) meses após a sua primeira matrícula no curso para realizar a inscrição no exame de qualificação.

VII.8.4 O(a) estudante de Mestrado deverá ter integralizado 24 créditos em disciplinas até a data do exame, exceto nos casos em que houver solicitação de passagem direta para o Doutorado com mudança de nível da bolsa institucional, situação em que 100% dos créditos em disciplinas deverão estar integralizados.

VII.9 Doutorado e Doutorado Direto

VII.9.1 O exame de qualificação nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto tem como objetivos:

a) Avaliar o grau de maturidade acadêmica e o conhecimento formal do(a) estudante em Química e nas áreas relacionadas à trilha formativa escolhida com base no resumo, na apresentação e na arguição;

b) Oferecer ao(à) estudante uma apreciação externa sobre o projeto de pesquisa, os resultados obtidos até o momento, o cronograma do projeto de pesquisa e os produtos derivados do projeto.

VII.9.2 No Doutorado e no Doutorado Direto, o exame consistirá de uma apresentação de até 40 (quarenta) minutos do estudante sobre os temas abordados no relatório e de uma arguição oral pela banca com duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.

VII.9.3 O(A) estudante de Doutorado e Doutorado Direto tem um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses, respectivamente, após sua primeira matrícula no curso para realizar a inscrição no exame de qualificação.

VII.9.4 O(a) estudante de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter integralizado pelo menos 32 e 40 créditos, respectivamente, em disciplinas até a data do exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso

VIII.1.1 O(a) estudante poderá solicitar, mediante justificativa e com a anuência do(a) orientador(a), a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, ou de Doutorado/Doutorado Direto para Mestrado. A solicitação será analisada pela CCP, com base em parecer circunstanciado de um relator ou no parecer da agência de fomento responsável pela concessão de bolsa para o novo curso.

VIII.1.2 Deverão ser observados os prazos estabelecidos para a realização do exame de qualificação e o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou o número mínimo de créditos não tenha sido integralizado, a mudança de curso não será autorizada.

VIII.1.3 O(a) estudante que fizer a transferência de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação no novo curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os(as) estudantes serão acompanhados(as) ao longo do curso por um(a) assessor(a), portador(a) do título de Doutor(a), indicado(a) pela CCP a partir de uma lista elaborada pelo(a) orientador(a) e com o aval do(a) estudante, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a primeira matrícula.

IX.2 O(a) estudante será avaliado(a) ao longo do curso pela assessoria com base no plano de pesquisa, a ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a primeira matrícula, e nos relatórios anuais de atividades, conforme prazos definidos pela CCP ou pela agência de fomento. O não cumprimento dessas exigências ou o desempenho acadêmico insatisfatório poderá resultar em desligamento do Programa.

IX.2.1 O projeto deverá conter um resumo, introdução, justificativa, objetivos, plano de trabalho, cronograma, material e métodos e bibliografia e deverá ocupar até 20 páginas digitadas em espaçamento duplo.

IX.2.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno (1 página), descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas (até 10 páginas), planejamento ou replanejamento das atividades futuras (até 2 páginas). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do aluno. Alternativamente, o relatório pode ter o formato definido pela agência de fomento responsável pela concessão da bolsa.

IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pelo Programa.

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nas seguintes situações:

a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;

b) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;

c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;

d) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;

e) duas reprovações no exame de qualificação;

f) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;

g) por desempenho acadêmico e/ou científico insatisfatório, fundamentado em manifestação justificada do orientador e em parecer detalhado elaborado por relator designado pela CCP, à qual caberá a decisão final sobre o desligamento.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de orientadores será deliberado pela CCP, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor(a) por ela designado. Para o credenciamento ou recredenciamento serão consideradas as atividades de orientação e ensino de pós-graduação, produção científica ou tecnológica e coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos explicitados neste regulamento.

X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são dedicados a um determinado aluno.

X.3 Os(as) candidatos(as) ao credenciamento como orientador(a) pleno deverão ser docentes permanentes em Instituições de Ensino Superior (IES) ou pesquisadores(as) vinculados(as) a Institutos de Pesquisa. Pós-doutores(as), jovens pesquisadores(as) e outros(as) candidatos(as) sem vínculo empregatício, mas com projetos em andamento no Instituto de Química, poderão pleitear credenciamento específico.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos. O credenciamento específico de orientadores tem validade igual à vigência do curso do(a) estudante.

X.5 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) pode coorientar até 5 (cinco) estudantes.

X.6 O número máximo de orientados por orientador específico é 2 (dois).

X.7 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, o(a) requerente deverá encaminhar à CCP:

a) pedido formal circunstanciado indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa;

b) endereço eletrônico do currículo Lattes, ResearchID e ORCID. Candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes podem enviar seu Curriculum Vitae atualizado.

X.8 Credenciamento Pleno de Orientadores(as)

X.8.1 Para o credenciamento pleno, são requisitos:

a) ser docente ativo de Instituição de Ensino Superior;

b) ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports (JCR) e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%. As publicações devem estar relacionadas às áreas de pesquisa de interesse do Programa, ou, alternativamente, comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química com produção técnica ou científica regular (como capítulos de livro, materiais didáticos, projetos, etc.) no mesmo período;

c) apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa;

d) apresentar uma proposta de disciplina de pós-graduação.

X.8.2 Docentes do IQ-USP contratados até 6 (seis) meses antes do pedido de credenciamento estão eximidos dos requisitos descritos nos itens (b) e (c).

X.8.3 O credenciamento de candidatos(as) externos ao IQ-USP como orientador(a) pleno(a) requer a apresentação dos seguintes documentos adicionais:

a) Cartas de recomendação de 2 (dois) orientadores(as) plenos do programa, destacando a contribuição potencial do candidato ao Programa de Pós-Graduação e seu histórico acadêmico;

b) Enquadramento do perfil do(a) candidato(a) às linhas de pesquisa do Programa, conforme avaliação da CCP.

X.9 Recredenciamento de Orientadores

X.9.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deve cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.8, acrescidos das seguintes exigências:

a) ter oferecido e ministrado disciplina de pós-graduação do Programa ao menos duas vezes nos últimos cinco anos;

b) deve estar orientando ou ter concluído a orientação de ao menos um(a) estudante do Programa nos últimos cinco anos;

c) ter, nos últimos cinco anos, quatro produções com discentes e egressos do programa; são aceitas publicações em periódicos indexados no JCR com as informações de afiliação requeridas para indexação divulgadas na página eletrônica do programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%, pedido de patente e produções ligadas à pesquisa em ensino e divulgação de Química.

X.10 Credenciamento Específico de Orientadores(as)

X.10.1 Para o credenciamento específico, são requisitos:

a) ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos três artigos em periódicos indexados no JCR nas áreas de pesquisa de interesse do Programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%, ou, alternativamente, comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química;

b) apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa;

c) caso tenha atuado anteriormente como orientador(a) específico(a) do Programa, deverá ter publicado, em coautoria com discente ou egresso, pelo menos 1 (um) artigo em periódico indexado no JCR e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%. Alternativamente, se atuar na área de pesquisa em ensino ou divulgação de Química, deverá comprovar produção com discente ou egresso, além da dissertação ou tese.

X.11 Credenciamento de Coorientadores

X.11.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses após a primeira matrícula.

X.11.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado e Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula.

X.11.3 Para o credenciamento de coorientador(a), serão considerados os seguintes critérios:

a) atuação em área complementar à área de domínio do(a) orientador(a);

b) aderência aos critérios de orientador específico do Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado

XI.1.1 O trabalho final nos cursos de Mestrado é uma Dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Em ambos os casos, a dissertação deve conter:

a) capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

b) contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

c) título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XI.1.2 No caso de coletânea de artigos publicados, os mesmos devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso e ser relacionados ao projeto de pesquisa. Ainda, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto nas leis de direitos autorais nacionais e internacionais.

XI.2 Formato das Teses de Doutorado

XI.2.1 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto é uma Tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, com a mesma estrutura que as Dissertações, tal como especificado no item XI.1.1.

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses

XI.3.1 O depósito da Dissertação ou Tese deverá ser realizado pelo(a) candidato(a), até o último dia do prazo regimental, preferencialmente até o final do expediente do Serviço de Pós-Graduação, através do sistema corporativo da Pós-Graduação da USP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses

XII.1.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XII.1.2 No julgamento da Dissertação de Mestrado, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.

XII.1.3 No julgamento da Tese de Doutorado, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses devem conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos podem ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do(a) orientador(a) e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.

XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.