Regulamentos
Regulamentos do Programa
Regulamento Vigente
A partir de 09 de janeiro de 2026, está em vigor a Resolução CoPGr nº 8928/2026, que substitui a Resolução CoPGr nº 8044/2020.
Qual Regulamento se Aplica a Mim?
Estudantes Ingressantes em 2026
Estudantes Matriculados Antes de 2026
Estudantes regularmente matriculados antes da publicação do novo regulamento (9 de janeiro de 2026) têm 90 dias para optar ou não pela migração para o Regulamento 2026.
| Situação | Regulamento Aplicável |
|---|---|
| Não fez opção dentro do prazo | Permanece no Regulamento 2020 |
| Optou pela migração | Passa a seguir o Regulamento 2026 |
Prazo para opção: até 09 de abril de 2026 (90 dias após a publicação).
Como Fazer a Opção
Para optar pelo novo regulamento, o estudante deve:
- Preencher formulário de opção disponível na secretaria
- Obter anuência do orientador
- Protocolar na Secretaria de Pós-Graduação
A opção é irrevogável — uma vez feita, não é possível retornar ao regulamento anterior.
Orientação para Decisão
Antes de decidir, considere:
- Prazos: O Regulamento 2026 tem prazo de Mestrado reduzido (24 meses vs 36 meses)
- Qualificação: Prazos para qualificação são diferentes
- Créditos especiais: Novas possibilidades no Regulamento 2026 (treinamento técnico, representação discente)
- Proficiência: Exigência vinculada à inscrição na qualificação (não mais a prazos fixos)
Consulte o Comparativo entre Regulamentos para uma análise detalhada das diferenças.
Hierarquia Normativa
O Programa de Pós-Graduação em Química está subordinado a:
- Regimento de Pós-Graduação da USP — Resolução nº 7493/2018
- Regulamento do Programa — Resolução CoPGr específica do Programa de Química
Em caso de omissão do regulamento do Programa, aplicam-se as disposições do Regimento de Pós-Graduação da USP.