Orientação

Orientação na Pós-Graduação

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O Regimento estabelece as regras gerais para orientação de estudantes de pós-graduação na USP:

Requisitos mínimos para orientadores:

  • Título de Doutor
  • Produção científica, artística ou tecnológica de excelência
  • Participação em projetos de pesquisa financiados

Limites regimentais:

  • Orientação plena: máximo 10 estudantes por orientador
  • Coorientação: máximo 10 estudantes por coorientador
  • Total (orientação + coorientação): máximo 15 estudantes

Validade do credenciamento: De 3 a 5 anos, renovável mediante avaliação.

Mudança de orientador:

  • Requer anuência do orientador atual e do novo orientador
  • Aprovação da CCP
  • Caso não haja concordância do orientador atual, o estudante pode recorrer à CPG

Coorientador:

  • Complementa a atuação do orientador principal
  • Credenciamento específico por estudante
  • Deve possuir título de Doutor (exceções aprovadas pela Congregação e CoPGr)

Credenciamento no Programa de Química

Regulamento do Programa 2026

O credenciamento ou recredenciamento de orientadores é deliberado pela CCP, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor por ela designado. O Programa utiliza critérios bibliométricos baseados no Journal Impact Factor (JIF) Percentile para avaliar a produção científica.

O que é o JIF Percentile?

O JIF Percentile (percentil do fator de impacto) indica a posição relativa de um periódico em sua área de conhecimento. Um periódico com JIF Percentile ≥ 50% está entre os 50% melhores de sua área. Este indicador:

  • É calculado pelo Journal Citation Reports (JCR), da Clarivate Analytics
  • Permite comparar periódicos de diferentes áreas de forma mais justa
  • É atualizado anualmente

Veja como consultar o JIF Percentile de um periódico.

Regulamento do Programa 2020

O Programa admite três categorias de credenciamento: pleno, específico e de participante externo. O credenciamento pleno será efetuado preferencialmente quando o orientador estiver vinculado ao Instituto de Química.

Validade do Credenciamento Pleno

O credenciamento pleno de orientadores tem validade de 4 (quatro) anos.

Critérios de Credenciamento Pleno (Regulamento 2020)

Para credenciamento pleno, o docente deve atender aos seguintes critérios:

  1. Produção científica: Possuir pelo menos 3 artigos em periódicos classificados nos três estratos superiores do QUALIS/CAPES, nos últimos 4 anos
  2. Financiamento: Participação em projeto ou convênio vigente ou concluído nos últimos 5 anos, comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador
  3. Infraestrutura: Justificativa especificando a localização dos principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para execução dos projetos

Critérios de Recredenciamento (Regulamento 2020)

Para renovação do credenciamento, o docente deve atender aos seguintes critérios:

  1. Produção científica:
    • No primeiro recredenciamento: 3 artigos nos últimos 4 anos com estudantes de pós-graduação do programa como coautores, nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES
    • Nos recredenciamentos seguintes: 5 artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, com estudantes de pós-graduação do programa como coautores
  2. Financiamento e infraestrutura: mesmos critérios do credenciamento
  3. Orientação: Ter orientação concluída ou em andamento de um estudante do Programa
  4. Disciplinas: Ter participado como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa ministradas pelo menos 2 vezes nos últimos 4 anos
  5. Participação institucional: Pelo menos 4 participações em bancas de qualificação, dissertações, teses ou assessoria ad hoc nos últimos 4 anos

Credenciamento Específico (Regulamento 2020)

O credenciamento específico permite a orientação de um único estudante e tem validade limitada ao curso do estudante em questão. Requisitos:

  1. Produção científica: Possuir pelo menos 3 artigos em periódicos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, nos últimos 4 anos
  2. Financiamento: Participação em projeto ou convênio vigente ou concluído nos últimos 5 anos
  3. Infraestrutura: Justificativa sobre equipamentos e recursos disponíveis
  4. Experiência: Orientação prévia de pelo menos 1 estudante de iniciação científica ou pós-graduação
  5. Para reincidentes: Contribuição em pelo menos 1 disciplina de pós-graduação e participação em bancas

Limites de Orientação (Regulamento 2020)

TipoLimite de OrientandosLimite de Coorientandos
Orientador Pleno10 estudantes10 estudantes (soma máx. 15)

Nota: O Regulamento 2020 não estabelece limite específico para orientador específico, apenas para orientador pleno.

Coorientação (Regulamento 2020)

Os prazos máximos para solicitar coorientador são:

CursoPrazo Máximo
Mestrado28 meses
Doutorado44 meses
Doutorado Direto54 meses

Para credenciamento de coorientador, exige-se:

  • Atuação em área complementar à área de domínio do orientador
  • Produção mínima de 3 artigos nos 3 estratos superiores do QUALIS/CAPES nos últimos 4 anos

Limites de Orientação

Regulamento do Programa 2026

Tipo de OrientadorLimite de OrientandosLimite de Coorientandos
Orientador Pleno10 estudantes5 estudantes
Orientador Específico2 estudantes

Credenciamento Pleno

Regulamento do Programa 2026

O credenciamento pleno permite orientar estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto sem restrição de número (até o limite de 10).

Requisitos

Para solicitar credenciamento pleno, o candidato deve:

  1. Vínculo institucional: Ser docente ativo de Instituição de Ensino Superior ou pesquisador vinculado a Instituto de Pesquisa

  2. Produção científica: Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 5 artigos em periódicos indexados no JCR com JIF Percentile ≥ 50%

    • As publicações devem estar relacionadas às áreas de pesquisa do Programa
    • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre ensino e divulgação de Química com produção técnica ou científica regular
  3. Infraestrutura: Apresentar termo de outorga ou documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa

  4. Ensino: Apresentar uma proposta de disciplina de pós-graduação

Dispensa para Docentes do IQ-USP

Docentes do IQ-USP contratados até 6 meses antes do pedido de credenciamento estão dispensados dos requisitos de publicações e termo de outorga, facilitando a integração de novos docentes ao programa.

Candidatos Externos ao IQ-USP

Candidatos externos devem apresentar documentos adicionais:

  • Cartas de recomendação de 2 orientadores plenos do programa, destacando a contribuição potencial e o histórico acadêmico
  • Enquadramento do perfil às linhas de pesquisa do Programa, conforme avaliação da CCP

Validade

O credenciamento pleno tem validade de 5 (cinco) anos.

Solicite credenciamento pelo Sistema Sabiá: Acessar Sistema

Recredenciamento

Regulamento do Programa 2026

Para renovar o credenciamento pleno, além dos requisitos de credenciamento, o docente deve demonstrar atuação efetiva no Programa:

RequisitoCritério
DisciplinasTer oferecido e ministrado disciplina do Programa ao menos 2 vezes nos últimos 5 anos
OrientaçãoEstar orientando ou ter concluído a orientação de ao menos 1 estudante nos últimos 5 anos
Produção com discentesTer 4 produções com discentes e egressos (artigos JCR com JIF Percentile ≥ 50%, patentes, ou produções em ensino/divulgação de Química)

Credenciamento Específico

Regulamento do Programa 2026

O credenciamento específico permite orientar um estudante determinado, sendo destinado a pesquisadores que não atendem aos critérios do credenciamento pleno mas têm condições de orientar projetos específicos.

Público-alvo

  • Pós-doutores
  • Jovens pesquisadores
  • Outros candidatos sem vínculo empregatício, mas com projetos em andamento no Instituto de Química

Requisitos

  1. Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 3 artigos em periódicos JCR com JIF Percentile ≥ 50% nas áreas do Programa

    • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre ensino e divulgação de Química
  2. Apresentar termo de outorga ou documentação de infraestrutura para pesquisa

  3. Para reincidentes: Quem já atuou como orientador específico deve ter publicado ao menos 1 artigo em coautoria com discente ou egresso

Validade

O credenciamento específico tem validade igual à vigência do curso do estudante orientado.