Desligamento
O Desligamento do Programa
Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)
O Regimento de Pós-Graduação da USP estabelece as situações em que um estudante pode ser desligado do programa. O desligamento é uma medida administrativa que encerra formalmente o vínculo do estudante com o curso de pós-graduação.
Motivos de Desligamento (Art. 49):
O estudante será desligado do programa nas seguintes situações:
| Motivo | Descrição |
|---|---|
| Reprovação em disciplinas | 2 reprovações na mesma disciplina ou 3 reprovações em disciplinas distintas |
| Ausência de matrícula | Não realizar matrícula em 2 períodos letivos consecutivos |
| Qualificação | Não aprovação no exame de qualificação nos prazos estabelecidos |
| Descumprimento de exigências | Não cumprimento de atividades ou exigências previstas no regulamento |
| Solicitação voluntária | O próprio estudante pode solicitar seu desligamento |
| Desempenho insatisfatório | Desempenho acadêmico e científico considerado insatisfatório |
Nova Matrícula após Desligamento:
O estudante que foi desligado e deseja retornar ao programa deve:
- Ser aprovado em novo processo seletivo (não há readmissão automática)
- Cumprir todas as exigências aplicáveis a candidatos ingressantes
- Os créditos obtidos nos últimos 36 meses podem ser aproveitados, a critério do novo orientador e da CCP
Consequência do Desligamento:
- O estudante desligado recebe certificado de conclusão das disciplinas em que foi aprovado
- Não há diploma ou título conferido
- O histórico do estudante permanece nos registros da universidade
Motivos de Desligamento no Programa de Química
Regulamento do Programa 2026
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o Programa de Química define situações adicionais que podem resultar em desligamento. Estas regras visam garantir o acompanhamento adequado do progresso acadêmico.
Situações que resultam em desligamento:
| Situação | Prazo/Limite |
|---|---|
| Não entrega do plano de pesquisa | 60 dias após a primeira matrícula |
| Não entrega de relatórios anuais | Dentro dos prazos estabelecidos |
| Ausência de matrícula | 2 períodos letivos consecutivos |
| Reprovação na mesma disciplina | 2 reprovações |
| Reprovação em disciplinas distintas | 3 reprovações |
| Reprovação na qualificação | 2 reprovações |
| Reprovação de relatório | 2 reprovações consecutivas |
| Desempenho insatisfatório | Mediante parecer fundamentado |
Desempenho Acadêmico Insatisfatório:
O desligamento por desempenho insatisfatório requer:
- Manifestação justificada do orientador
- Parecer detalhado de relator designado pela CCP
- Deliberação final pela CCP
Este procedimento garante que o estudante tenha oportunidade de conhecer as razões e se manifestar antes da decisão.
Regulamento do Programa 2020
O estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos, se ocorrer uma das seguintes situações:
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Reprovação em disciplinas | 2 reprovações na mesma disciplina ou 3 reprovações em disciplinas distintas |
| Ausência de matrícula | 2 períodos letivos consecutivos sem matrícula |
| Reprovação na qualificação | Reprovação no exame de qualificação por 2 vezes |
| Prazo de qualificação | Não realização do exame de qualificação dentro do prazo |
| Desempenho insatisfatório | Conforme avaliação da CCP, mediante parecer circunstanciado |
Avaliação de Desempenho (Regulamento 2020):
O estudante será acompanhado por um relator — um Orientador Pleno do Programa designado pela CCP. A avaliação do desempenho acadêmico e científico será realizada por meio de:
- Relatório anual obrigatório
- Parecer do relator
- Análise pela CCP
A avaliação pode resultar em orientações específicas para correção de rumo ou, em casos de desempenho persistentemente insatisfatório, em desligamento do programa.
Avaliação do Desempenho Acadêmico
Regulamento do Programa 2026
Acompanhamento por Assessor
Os estudantes são acompanhados ao longo do curso por um assessor, um docente portador do título de Doutor que acompanha o desenvolvimento do projeto.
Processo de indicação:
- O orientador elabora uma lista de possíveis assessores
- O estudante manifesta sua concordância
- A CCP designa o assessor
- Prazo: A indicação deve ocorrer em até 6 meses após a primeira matrícula
Papel do assessor:
- Acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa
- Avaliar os relatórios anuais
- Oferecer perspectiva externa sobre o trabalho
- Contribuir para a formação do estudante
Plano de Pesquisa
Regulamento do Programa 2026
O plano de pesquisa é o primeiro documento formal que o estudante deve apresentar após o ingresso. Ele estabelece as bases do projeto que será desenvolvido durante o curso.
Prazo: Até 60 dias após a primeira matrícula
Estrutura obrigatória:
| Seção | Conteúdo |
|---|---|
| Resumo | Síntese do projeto em até 300 palavras |
| Introdução | Contextualização do tema e estado da arte |
| Justificativa | Por que este projeto é relevante |
| Objetivos | O que se pretende alcançar (geral e específicos) |
| Plano de trabalho | Atividades a serem desenvolvidas |
| Cronograma | Distribuição temporal das atividades |
| Material e métodos | Abordagem metodológica e recursos necessários |
| Bibliografia | Referências que fundamentam o projeto |
Formatação:
- Até 20 páginas
- Texto digitado em espaçamento duplo
Consequência da não entrega: A não entrega do plano de pesquisa no prazo resulta em desligamento do programa.
Relatórios Anuais
Regulamento do Programa 2026
Os relatórios anuais são instrumentos de acompanhamento do progresso do estudante. Eles permitem avaliar se o projeto está se desenvolvendo conforme planejado e identificar eventuais dificuldades.
Periodicidade: Anual, conforme prazos definidos pela CCP ou pela agência de fomento
Estrutura do relatório:
| Seção | Extensão | Conteúdo |
|---|---|---|
| Resumo do projeto | 1 página | Síntese atualizada do projeto de pesquisa |
| Atividades realizadas | até 10 páginas | Descrição das atividades e cumprimento das metas |
| Planejamento futuro | até 2 páginas | Atividades previstas ou replanejamento |
| Avaliação do orientador | — | Parecer do orientador sobre o desempenho |
Formato alternativo: Estudantes com bolsa podem apresentar o relatório no formato exigido pela agência de fomento (FAPESP, CAPES, CNPq), desde que contenha as informações essenciais.
Reprovação de Relatório
Se o relatório for reprovado pelo assessor:
- O estudante deve entregar novo relatório em até 30 dias após a divulgação do resultado
- O novo relatório deve incorporar as recomendações e correções apontadas
- Duas reprovações consecutivas resultam em desligamento do programa
Certificado de Disciplinas
Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)
O estudante que for desligado do programa, por qualquer motivo, tem direito a receber um certificado constando:
- As disciplinas cursadas com aprovação
- Os conceitos obtidos em cada disciplina
- A carga horária cumprida
Este certificado pode ser útil para:
- Comprovar formação complementar em processos seletivos
- Solicitar aproveitamento de créditos em outros programas
- Documentar a experiência acadêmica na pós-graduação
Importante: O certificado não equivale a um diploma e não confere título acadêmico.