Desligamento

O Desligamento do Programa

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O Regimento de Pós-Graduação da USP estabelece as situações em que um estudante pode ser desligado do programa. O desligamento é uma medida administrativa que encerra formalmente o vínculo do estudante com o curso de pós-graduação.

Motivos de Desligamento (Art. 49):

O estudante será desligado do programa nas seguintes situações:

MotivoDescrição
Reprovação em disciplinas2 reprovações na mesma disciplina ou 3 reprovações em disciplinas distintas
Ausência de matrículaNão realizar matrícula em 2 períodos letivos consecutivos
QualificaçãoNão aprovação no exame de qualificação nos prazos estabelecidos
Descumprimento de exigênciasNão cumprimento de atividades ou exigências previstas no regulamento
Solicitação voluntáriaO próprio estudante pode solicitar seu desligamento
Desempenho insatisfatórioDesempenho acadêmico e científico considerado insatisfatório

Nova Matrícula após Desligamento:

O estudante que foi desligado e deseja retornar ao programa deve:

  1. Ser aprovado em novo processo seletivo (não há readmissão automática)
  2. Cumprir todas as exigências aplicáveis a candidatos ingressantes
  3. Os créditos obtidos nos últimos 36 meses podem ser aproveitados, a critério do novo orientador e da CCP

Consequência do Desligamento:

  • O estudante desligado recebe certificado de conclusão das disciplinas em que foi aprovado
  • Não há diploma ou título conferido
  • O histórico do estudante permanece nos registros da universidade

Motivos de Desligamento no Programa de Química

Regulamento do Programa 2026

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o Programa de Química define situações adicionais que podem resultar em desligamento. Estas regras visam garantir o acompanhamento adequado do progresso acadêmico.

Situações que resultam em desligamento:

SituaçãoPrazo/Limite
Não entrega do plano de pesquisa60 dias após a primeira matrícula
Não entrega de relatórios anuaisDentro dos prazos estabelecidos
Ausência de matrícula2 períodos letivos consecutivos
Reprovação na mesma disciplina2 reprovações
Reprovação em disciplinas distintas3 reprovações
Reprovação na qualificação2 reprovações
Reprovação de relatório2 reprovações consecutivas
Desempenho insatisfatórioMediante parecer fundamentado

Desempenho Acadêmico Insatisfatório:

O desligamento por desempenho insatisfatório requer:

  1. Manifestação justificada do orientador
  2. Parecer detalhado de relator designado pela CCP
  3. Deliberação final pela CCP

Este procedimento garante que o estudante tenha oportunidade de conhecer as razões e se manifestar antes da decisão.

Regulamento do Programa 2020

O estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos, se ocorrer uma das seguintes situações:

SituaçãoDescrição
Reprovação em disciplinas2 reprovações na mesma disciplina ou 3 reprovações em disciplinas distintas
Ausência de matrícula2 períodos letivos consecutivos sem matrícula
Reprovação na qualificaçãoReprovação no exame de qualificação por 2 vezes
Prazo de qualificaçãoNão realização do exame de qualificação dentro do prazo
Desempenho insatisfatórioConforme avaliação da CCP, mediante parecer circunstanciado

Avaliação de Desempenho (Regulamento 2020):

O estudante será acompanhado por um relator — um Orientador Pleno do Programa designado pela CCP. A avaliação do desempenho acadêmico e científico será realizada por meio de:

  • Relatório anual obrigatório
  • Parecer do relator
  • Análise pela CCP

A avaliação pode resultar em orientações específicas para correção de rumo ou, em casos de desempenho persistentemente insatisfatório, em desligamento do programa.

Avaliação do Desempenho Acadêmico

Regulamento do Programa 2026

O Programa de Química mantém um sistema de acompanhamento contínuo para avaliar o progresso de cada estudante. Este sistema permite identificar dificuldades precocemente e oferecer suporte quando necessário.

Acompanhamento por Assessor

Os estudantes são acompanhados ao longo do curso por um assessor, um docente portador do título de Doutor que acompanha o desenvolvimento do projeto.

Processo de indicação:

  1. O orientador elabora uma lista de possíveis assessores
  2. O estudante manifesta sua concordância
  3. A CCP designa o assessor
  4. Prazo: A indicação deve ocorrer em até 6 meses após a primeira matrícula

Papel do assessor:

  • Acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa
  • Avaliar os relatórios anuais
  • Oferecer perspectiva externa sobre o trabalho
  • Contribuir para a formação do estudante

Plano de Pesquisa

Regulamento do Programa 2026

O plano de pesquisa é o primeiro documento formal que o estudante deve apresentar após o ingresso. Ele estabelece as bases do projeto que será desenvolvido durante o curso.

Prazo: Até 60 dias após a primeira matrícula

Estrutura obrigatória:

SeçãoConteúdo
ResumoSíntese do projeto em até 300 palavras
IntroduçãoContextualização do tema e estado da arte
JustificativaPor que este projeto é relevante
ObjetivosO que se pretende alcançar (geral e específicos)
Plano de trabalhoAtividades a serem desenvolvidas
CronogramaDistribuição temporal das atividades
Material e métodosAbordagem metodológica e recursos necessários
BibliografiaReferências que fundamentam o projeto

Formatação:

  • Até 20 páginas
  • Texto digitado em espaçamento duplo

Consequência da não entrega: A não entrega do plano de pesquisa no prazo resulta em desligamento do programa.

Relatórios Anuais

Regulamento do Programa 2026

Os relatórios anuais são instrumentos de acompanhamento do progresso do estudante. Eles permitem avaliar se o projeto está se desenvolvendo conforme planejado e identificar eventuais dificuldades.

Periodicidade: Anual, conforme prazos definidos pela CCP ou pela agência de fomento

Estrutura do relatório:

SeçãoExtensãoConteúdo
Resumo do projeto1 páginaSíntese atualizada do projeto de pesquisa
Atividades realizadasaté 10 páginasDescrição das atividades e cumprimento das metas
Planejamento futuroaté 2 páginasAtividades previstas ou replanejamento
Avaliação do orientadorParecer do orientador sobre o desempenho

Formato alternativo: Estudantes com bolsa podem apresentar o relatório no formato exigido pela agência de fomento (FAPESP, CAPES, CNPq), desde que contenha as informações essenciais.

Reprovação de Relatório

Se o relatório for reprovado pelo assessor:

  1. O estudante deve entregar novo relatório em até 30 dias após a divulgação do resultado
  2. O novo relatório deve incorporar as recomendações e correções apontadas
  3. Duas reprovações consecutivas resultam em desligamento do programa

Certificado de Disciplinas

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O estudante que for desligado do programa, por qualquer motivo, tem direito a receber um certificado constando:

  • As disciplinas cursadas com aprovação
  • Os conceitos obtidos em cada disciplina
  • A carga horária cumprida

Este certificado pode ser útil para:

  • Comprovar formação complementar em processos seletivos
  • Solicitar aproveitamento de créditos em outros programas
  • Documentar a experiência acadêmica na pós-graduação

Importante: O certificado não equivale a um diploma e não confere título acadêmico.