1 - Regulamento 2026
RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8928, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8044, de 17/11/2020 (Processo 2009.1.5799.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de janeiro de 2026.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA
Secretária Geral Substituta
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – IQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá, como membros titulares, quatro orientadores(as) plenos(as) do Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a) e um(a) o(a) Vice-Coordenador(a), mais um(a) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso nos cursos do Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa. Constarão do edital os procedimentos e documentos necessários para inscrição, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e os documentos necessários para matrícula.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para o depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, destinado a portadores do título de Mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, o prazo para o depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, destinado a portadores de diploma de graduação que não tenham obtido o título de Mestre, o prazo para o depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias nos cursos de Mestrado e Doutorado Direto e por um período máximo de 120 dias no curso de Doutorado.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante do curso de Doutorado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 320 (trezentas e vinte) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 280 (duzentas e oitenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante do curso de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 330 (trezentas e trinta) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 280 (duzentas e oitenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 No Mestrado, são disciplinas obrigatórias:
- QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
- QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I
IV.4.2 No Doutorado, são disciplinas obrigatórias:
- QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
- QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II
- QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários
Parágrafo único. Fica dispensado(a) de cursar novamente as disciplinas obrigatórias do Doutorado o(a) estudante que as tenha integralizado durante o Mestrado. No entanto, deverá cumprir a carga mínima de créditos exigida para o curso por meio de outras disciplinas.
IV.4.3 No Doutorado Direto, são disciplinas obrigatórias:
- QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
- QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I
- QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II
- QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Mediante solicitação do(a) estudante e com o aval do(a) orientador(a), poderão ser concedidos, como créditos especiais (CEs), até 50% do total de créditos exigidos em disciplinas em cada curso. Os créditos especiais (CEs) poderão ser obtidos pela participação em uma ou mais das seguintes atividades:
a) autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico indexado ou de capítulo de livro com corpo editorial, com atribuição de 3 (três) créditos por trabalho;
b) depósito de patente, com atribuição de 3 (três) créditos por patente;
c) apresentação de trabalho, oral ou em forma de pôster, em evento científico que conte com publicação de anais ou similar, mediante comprovação de participação, com atribuição de 2 (dois) créditos por evento;
d) participação como monitor(a) de disciplina no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), com atribuição de 2 (dois) créditos por participação, limitado a 20% dos créditos em disciplinas;
e) realização de Treinamento Técnico, com atribuição de 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas de atividade;
f) atuação como representante discente em comissões do Instituto de Química da USP, com taxa de presença superior a 75% durante o mandato, com atribuição de 1 (um) crédito por mandato.
Parágrafo único. A concessão de créditos especiais está condicionada à apresentação da documentação comprobatória correspondente a cada atividade. No caso das atividades descritas nas alíneas a, b e c, exige-se, adicionalmente, que estejam vinculadas ao projeto de pesquisa do(a) estudante. As regras detalhadas, bem como os procedimentos para solicitação e validação dos créditos, estão disponíveis na página eletrônica do Programa.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Estudantes dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência em língua inglesa como requisito para a inscrição no exame de qualificação. Serão aceitos como comprovação certificados de proficiência que atestem, no mínimo, o nível B1 (intermediário) do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) ou critério “suficiente” no exame realizado pela FFLCH da USP para o Programa de Química do IQUSP. A validade dos certificados de proficiência é de 5 (cinco) anos a partir da data de realização do exame.
V.2 Os aprovados estrangeiros, nativos de países cujo idioma oficial seja o inglês, estarão dispensados de demonstrar proficiência nesta língua.
V.3 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos(as) estrangeiros(as).
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa e da competência específica dos(as) ministrantes e parecer circunstanciado de um(a) relator(a), ouvida a CCP.
VI.1.2 O(A) professor(a) responsável deverá estar credenciado(a) no Programa como orientador(a).
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas poderá ser solicitado pelo(a) ministrante, por motivo de força maior, e estará sujeito à aprovação da CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
VI.2.3 O cancelamento de turmas por insuficiência de matrículas somente poderá ocorrer mediante solicitação do(a) responsável pela disciplina, quando houver menos de 3 (três) estudantes inscritos(as), e deverá ser formalizado antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP sobre o cancelamento é de até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O exame de qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deve ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste regulamento.
Parágrafo único. Para a inscrição, o(a) estudante deverá apresentar:
a) Formulário de inscrição e sugestão de comissão examinadora devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a);
b) Certificado de proficiência na língua inglesa;
c) Links para Currículo Lattes e ORCID;
d) Resumo de até 10 (dez) páginas que contenha os seguintes itens:
- i. Descrição da trilha formativa (atividades acadêmicas e outras atividades relevantes para o projeto),
- ii. Projeto de Pesquisa (descrição sucinta dos objetivos do projeto e plano de trabalho),
- iii. Principais Resultados obtidos na execução do projeto de pesquisa até o momento da inscrição no exame, se houver.
e) Estudantes de Mestrado que queiram ser considerados para passagem para Doutorado Direto deverão também apresentar o resumo do Projeto de Doutorado em até 2 páginas.
VII.3 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 O exame deve ser realizado em sessão pública e em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.5 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
VII.7.1 A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, sendo pelo menos um(a) Orientador(a) Pleno(a) do Programa.
VII.7.2 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a), se houver, não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.8 Mestrado
VII.8.1 O exame de qualificação no curso de Mestrado tem como objetivos:
a) Avaliar o grau de maturidade acadêmica e o conhecimento formal do(a) estudante em Química e nas áreas relacionadas à trilha formativa escolhida, com base no resumo, na apresentação e na arguição;
b) Oferecer ao(à) estudante uma apreciação externa sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento.
VII.8.2 No Mestrado, o exame consistirá de uma apresentação de até 30 (trinta) minutos do estudante sobre os temas abordados no relatório e de uma arguição oral pela banca com duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
VII.8.3 O(A) estudante de Mestrado tem até 10 (dez) meses após a sua primeira matrícula no curso para realizar a inscrição no exame de qualificação.
VII.8.4 O(a) estudante de Mestrado deverá ter integralizado 24 créditos em disciplinas até a data do exame, exceto nos casos em que houver solicitação de passagem direta para o Doutorado com mudança de nível da bolsa institucional, situação em que 100% dos créditos em disciplinas deverão estar integralizados.
VII.9 Doutorado e Doutorado Direto
VII.9.1 O exame de qualificação nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto tem como objetivos:
a) Avaliar o grau de maturidade acadêmica e o conhecimento formal do(a) estudante em Química e nas áreas relacionadas à trilha formativa escolhida com base no resumo, na apresentação e na arguição;
b) Oferecer ao(à) estudante uma apreciação externa sobre o projeto de pesquisa, os resultados obtidos até o momento, o cronograma do projeto de pesquisa e os produtos derivados do projeto.
VII.9.2 No Doutorado e no Doutorado Direto, o exame consistirá de uma apresentação de até 40 (quarenta) minutos do estudante sobre os temas abordados no relatório e de uma arguição oral pela banca com duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.
VII.9.3 O(A) estudante de Doutorado e Doutorado Direto tem um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses, respectivamente, após sua primeira matrícula no curso para realizar a inscrição no exame de qualificação.
VII.9.4 O(a) estudante de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter integralizado pelo menos 32 e 40 créditos, respectivamente, em disciplinas até a data do exame.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O(a) estudante poderá solicitar, mediante justificativa e com a anuência do(a) orientador(a), a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, ou de Doutorado/Doutorado Direto para Mestrado. A solicitação será analisada pela CCP, com base em parecer circunstanciado de um relator ou no parecer da agência de fomento responsável pela concessão de bolsa para o novo curso.
VIII.1.2 Deverão ser observados os prazos estabelecidos para a realização do exame de qualificação e o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou o número mínimo de créditos não tenha sido integralizado, a mudança de curso não será autorizada.
VIII.1.3 O(a) estudante que fizer a transferência de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação no novo curso.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os(as) estudantes serão acompanhados(as) ao longo do curso por um(a) assessor(a), portador(a) do título de Doutor(a), indicado(a) pela CCP a partir de uma lista elaborada pelo(a) orientador(a) e com o aval do(a) estudante, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a primeira matrícula.
IX.2 O(a) estudante será avaliado(a) ao longo do curso pela assessoria com base no plano de pesquisa, a ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a primeira matrícula, e nos relatórios anuais de atividades, conforme prazos definidos pela CCP ou pela agência de fomento. O não cumprimento dessas exigências ou o desempenho acadêmico insatisfatório poderá resultar em desligamento do Programa.
IX.2.1 O projeto deverá conter um resumo, introdução, justificativa, objetivos, plano de trabalho, cronograma, material e métodos e bibliografia e deverá ocupar até 20 páginas digitadas em espaçamento duplo.
IX.2.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno (1 página), descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas (até 10 páginas), planejamento ou replanejamento das atividades futuras (até 2 páginas). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do aluno. Alternativamente, o relatório pode ter o formato definido pela agência de fomento responsável pela concessão da bolsa.
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pelo Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nas seguintes situações:
a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;
b) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;
c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;
d) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;
e) duas reprovações no exame de qualificação;
f) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
g) por desempenho acadêmico e/ou científico insatisfatório, fundamentado em manifestação justificada do orientador e em parecer detalhado elaborado por relator designado pela CCP, à qual caberá a decisão final sobre o desligamento.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 O credenciamento ou recredenciamento de orientadores será deliberado pela CCP, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor(a) por ela designado. Para o credenciamento ou recredenciamento serão consideradas as atividades de orientação e ensino de pós-graduação, produção científica ou tecnológica e coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos explicitados neste regulamento.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são dedicados a um determinado aluno.
X.3 Os(as) candidatos(as) ao credenciamento como orientador(a) pleno deverão ser docentes permanentes em Instituições de Ensino Superior (IES) ou pesquisadores(as) vinculados(as) a Institutos de Pesquisa. Pós-doutores(as), jovens pesquisadores(as) e outros(as) candidatos(as) sem vínculo empregatício, mas com projetos em andamento no Instituto de Química, poderão pleitear credenciamento específico.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos. O credenciamento específico de orientadores tem validade igual à vigência do curso do(a) estudante.
X.5 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) pode coorientar até 5 (cinco) estudantes.
X.6 O número máximo de orientados por orientador específico é 2 (dois).
X.7 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, o(a) requerente deverá encaminhar à CCP:
a) pedido formal circunstanciado indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa;
b) endereço eletrônico do currículo Lattes, ResearchID e ORCID. Candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes podem enviar seu Curriculum Vitae atualizado.
X.8 Credenciamento Pleno de Orientadores(as)
X.8.1 Para o credenciamento pleno, são requisitos:
a) ser docente ativo de Instituição de Ensino Superior;
b) ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports (JCR) e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%. As publicações devem estar relacionadas às áreas de pesquisa de interesse do Programa, ou, alternativamente, comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química com produção técnica ou científica regular (como capítulos de livro, materiais didáticos, projetos, etc.) no mesmo período;
c) apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa;
d) apresentar uma proposta de disciplina de pós-graduação.
X.8.2 Docentes do IQ-USP contratados até 6 (seis) meses antes do pedido de credenciamento estão eximidos dos requisitos descritos nos itens (b) e (c).
X.8.3 O credenciamento de candidatos(as) externos ao IQ-USP como orientador(a) pleno(a) requer a apresentação dos seguintes documentos adicionais:
a) Cartas de recomendação de 2 (dois) orientadores(as) plenos do programa, destacando a contribuição potencial do candidato ao Programa de Pós-Graduação e seu histórico acadêmico;
b) Enquadramento do perfil do(a) candidato(a) às linhas de pesquisa do Programa, conforme avaliação da CCP.
X.9 Recredenciamento de Orientadores
X.9.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deve cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.8, acrescidos das seguintes exigências:
a) ter oferecido e ministrado disciplina de pós-graduação do Programa ao menos duas vezes nos últimos cinco anos;
b) deve estar orientando ou ter concluído a orientação de ao menos um(a) estudante do Programa nos últimos cinco anos;
c) ter, nos últimos cinco anos, quatro produções com discentes e egressos do programa; são aceitas publicações em periódicos indexados no JCR com as informações de afiliação requeridas para indexação divulgadas na página eletrônica do programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%, pedido de patente e produções ligadas à pesquisa em ensino e divulgação de Química.
X.10 Credenciamento Específico de Orientadores(as)
X.10.1 Para o credenciamento específico, são requisitos:
a) ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos três artigos em periódicos indexados no JCR nas áreas de pesquisa de interesse do Programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%, ou, alternativamente, comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química;
b) apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa;
c) caso tenha atuado anteriormente como orientador(a) específico(a) do Programa, deverá ter publicado, em coautoria com discente ou egresso, pelo menos 1 (um) artigo em periódico indexado no JCR e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%. Alternativamente, se atuar na área de pesquisa em ensino ou divulgação de Química, deverá comprovar produção com discente ou egresso, além da dissertação ou tese.
X.11 Credenciamento de Coorientadores
X.11.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses após a primeira matrícula.
X.11.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado e Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula.
X.11.3 Para o credenciamento de coorientador(a), serão considerados os seguintes critérios:
a) atuação em área complementar à área de domínio do(a) orientador(a);
b) aderência aos critérios de orientador específico do Programa.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1.1 O trabalho final nos cursos de Mestrado é uma Dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Em ambos os casos, a dissertação deve conter:
a) capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XI.1.2 No caso de coletânea de artigos publicados, os mesmos devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso e ser relacionados ao projeto de pesquisa. Ainda, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto nas leis de direitos autorais nacionais e internacionais.
XI.2.1 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto é uma Tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, com a mesma estrutura que as Dissertações, tal como especificado no item XI.1.1.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da Dissertação ou Tese deverá ser realizado pelo(a) candidato(a), até o último dia do prazo regimental, preferencialmente até o final do expediente do Serviço de Pós-Graduação, através do sistema corporativo da Pós-Graduação da USP.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.1.2 No julgamento da Dissertação de Mestrado, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.1.3 No julgamento da Tese de Doutorado, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses devem conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos podem ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do(a) orientador(a) e aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.
XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
2 - Regulamento 2020
Atenção: Este regulamento foi revogado pela Resolução CoPGr nº 8928/2026, em 09 de janeiro de 2026. Aplica-se apenas a estudantes que não optaram pelo novo regulamento.
RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8044, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6656, de 17/12/2013 e 7076, de 29/06/2015 (Processo 09.1.5799.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2020.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – IQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. O edital do processo seletivo especificará o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, incluindo também as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação, e a lista de documentos necessários para matrícula. A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora indicada pela CCP, sendo composta por orientadores do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 O(A) candidato(a) a ingressar nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá optar por uma de duas possíveis vias de acesso:
II.2.1.1 Exame de Conhecimentos Gerais em Química (ECGQ), realizado periodicamente pela CCP com edital específico.
II.2.1.2 Exame de Química GRE (Graduate Record Examination), promovido pela Educational Testing Service (ETS).
II.2.2 Os(As) candidatos(as) que optarem pelo ECGQ serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados:
a) para o curso de Mestrado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0;
b) para o curso de Doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes;
c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e apresentarem uma carta de aceite fornecida pelo(a) futuro(a) orientador(a).
II.2.3 Os(As) candidatos(as) que optarem pelo GRE serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados:
a) para o curso de Mestrado quando forem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry;
b) para o curso de Doutorado quando forem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP;
c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que estiverem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry e apresentarem uma carta de aceite fornecida pelo futuro orientador.
II.2.4 A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o(a) candidato(a) providenciar toda a documentação prevista no edital em tempo hábil. Limita-se o total de aprovados segundo os critérios estabelecidos nos itens II.2.2 e II.2.3 ao número de vagas disponíveis, o qual será divulgado no Edital do processo de seleção. Em caso de empate, uma nova nota será calculada excluindo-se as questões que os candidatos obtiveram maior nota, e assim sucessivamente, até alcançar o desempate.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 130 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 320 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 280 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 330 unidades de crédito, sendo 50 em disciplinas e 280 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As unidades de créditos em disciplinas obrigatórias deverão ser de 6 (seis), 6 (seis) e 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente.
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Mestrado são:
- QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” (2 créditos). O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
- QFL5939 – “Tópicos Avançados de Química I” (2 créditos)
- QFL5940 – “Tópicos Avançados de Química II” (2 créditos)
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Doutorado são:
- QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” (2 créditos). O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso. O(A) discente que já tiver cursado a disciplina não precisará cursar novamente, porém deverá cursar outras disciplinas para totalizar os créditos exigidos.
- QFL5941 – “Tópicos Avançados de Química III” (2 créditos)
- QFL5942 – “Tópicos Avançados de Química IV” (2 créditos)
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Doutorado Direto são:
- QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” (2 créditos). O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
- QFL5939 – “Tópicos Avançados de Química I” (2 créditos)
- QFL5940 – “Tópicos Avançados de Química II” (2 créditos)
- QFL5941 – “Tópicos Avançados de Química III” (2 créditos)
- QFL5942 – “Tópicos Avançados de Química IV” (2 créditos)
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito), 12 (doze) e 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente.
IV.5.1 Máximo de 3 (três) créditos para cada trabalho completo publicado, como autor ou coautor, em periódico científico de circulação internacional e que tenha corpo editorial;
IV.5.2 Máximo de 3 (três) créditos para cada patente internacional depositada;
IV.5.3 Máximo de 2 (dois) créditos para cada patente nacional depositada;
IV.5.4 Máximo de 3 (três) créditos para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico;
IV.5.5 1 (um) crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e que tenha corpo editorial;
IV.5.6 1 (um) crédito para cada trabalho completo publicado em anais ou similares;
IV.5.7 1 (um) crédito para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico nacional, limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 2 (dois) créditos para Mestrado, 2 (dois) créditos para Doutorado e 4 (quatro) créditos para Doutorado Direto;
IV.5.8 Máximo de 2 (dois) créditos para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional; limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 2 (dois) créditos para Mestrado, 4 (quatro) créditos para Doutorado e 4 (quatro) créditos para Doutorado Direto;
IV.5.9 2 (dois) créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), limitando-se o total nesta modalidade a 4 (quatro) créditos para Mestrado, 4 (quatro) créditos para Doutorado e 8 (oito) créditos para Doutorado Direto.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(As) alunos(as) deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Os(As) alunos(as) de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.3 Os(As) alunos(as) de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso.
V.1.4 Os(As) alunos(as) de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 30 (trinta) meses após o ingresso.
V.1.5 O(A) aluno(a) deverá demonstrar proficiência em língua inglesa através da apresentação de comprovante de um dos Exames de Proficiência: TOEFL, TOEFL iBT, IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, ou exames equivalentes, conforme análise pela CCP mediante solicitação pelo(a) estudante, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de apresentação do exame.
V.1.6 O nível mínimo exigido para a comprovação de proficiência em língua inglesa:
| Exame | Mestrado | Doutorado e Doutorado Direto |
|---|
| TOEFL ITP | 400 | 450 |
| TOEFL iBT | 31 | 45 |
| TEAP | 41 | 55 |
| WAP | 30 | 38 |
| IELTS | 3,2 | 3,7 |
| Cambridge (FCE/CAE/CPE) | A, B ou C | A, B ou C |
V.1.7 A formação comprovada em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira, para os níveis de Mestrado e Doutorado.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos(as) estrangeiros(as).
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos(as) professores(as) responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um(a) relator(a), ouvida a CCP.
No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos(as) só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos(as) inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
O(A) Orientador(a) e coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. A CCP indicará o(a) presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e a comprovação da proficiência em língua inglesa.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a proficiência do(a) estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais ideias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do(a) aluno(a) e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em meio digital, em formato PDF ou equivalente.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora. A duração máxima do exame não deve exceder 120 min.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e a comprovação da proficiência em língua inglesa.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é o de avaliar a proficiência do(a) estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades, sua capacidade em compreender e analisar criticamente trabalhos científicos em sua área de pesquisa e seu potencial no sentido de dar encaminhamento experimental adequado para solucionar um problema que lhe seja proposto.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais ideias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do(a) aluno(a) e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.
VII.3.4 O relatório deverá ser entregue na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em meio digital, em formato PDF ou equivalente.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora. A duração máxima do exame não deve exceder 180 min.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas e a comprovação da proficiência em língua inglesa.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, desde que contar com a anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, em até 28 (vinte e oito) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao(à) Presidente da CPG com a concordância do(a) orientador(a), (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela CCP sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.3 Para qualquer um dos casos descritos nos itens VIII.1.1 e VIII.1.2, o(a) aluno(a) deverá realizar o Exame de Qualificação para o curso de Doutorado Direto, seguindo as normas do Item VII.
VIII.1.4 A mudança do curso de Doutorado Direto para o Mestrado também poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) em até 16 (dezesseis) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao(à) Presidente da CPG com a concordância do(a) orientador(a), (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). Com base nos documentos enviados, a CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
VIII.1.5 A mudança do curso de Doutorado Direto para o Doutorado, após reconhecimento de Mestrado, poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
VIII.1.6 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do(a) orientador(a), transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do(a) estudante. O(A) orientador(a) ou o(a) novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo(a) estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os(A) estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo(a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do(a) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do(a) aluno(a).
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante deliberação pela CCP, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;
b) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;
c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;
d) duas reprovações no Exame de Qualificação;
e) reprovação do plano de pesquisa por assessor ad hoc indicado pela CCP;
f) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;
g) reprovação de relatório por assessor ad hoc indicado pela CCP;
h) parecer escrito e circunstanciado do(a) orientador(a) referente ao desempenho insatisfatório do(a) aluno(a), baseado no não cumprimento, não justificado, das atividades constantes no Plano de Pesquisa.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 10 (dez) alunos(as) de doutorado ou mestrado desde que a soma de orientações e coorientações não supere 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 O(A) orientador(a) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Química de pelo menos 1 (uma) disciplina a cada dois anos.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, serão considerados os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos classificados nos três estratos superiores do QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos;
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador e, no caso dos recém-contratados, um comprovante de submissão;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Apresentar justificativa especificando onde estão localizados os principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para a execução dos projetos de pesquisa.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, serão considerados os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos indexados que demonstre a competência em sua área de atuação. A produção mínima exigida no primeiro pedido de recredenciamento é de 3 (três) artigos nos últimos 4 (quatro) anos com estudantes de pós-graduação do programa como co-autores nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES. Nos recredenciamentos seguintes, será exigido um mínimo de 5 (cinco) artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, com estudantes de pós-graduação do programa como co-autores.
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos últimos 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Apresentar justificativa especificando onde estão localizados os principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para a execução dos projetos de pesquisa.
(iv) Orientação concluída ou em andamento de um(a) estudante do Programa;
(v) Histórico de orientação. É recomendado que não ocorra troca frequente de orientação, sendo permitida até duas trocas nos últimos 4 (quatro) anos;
(vi) Participação como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa que tenham sido ministradas pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos;
(vii) Participação em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses e assessoria ad hoc à CCP ou CPG. Pelo menos 4 (quatro) participações nos últimos 4 (quatro) anos.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Para o credenciamento específico, serão considerados os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência em sua área de atuação. A produção mínima recomendada é de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos classificados nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, nos últimos quatro anos;
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Apresentar justificativa especificando onde estão localizados os principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para a execução dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação prévia de pelo menos 1 (um) estudante de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;
(v) Caso tenha sido concedida orientações anteriores no Programa, será exigida a contribuição em pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses;
(vi) Adequação do projeto do(a) aluno(a) às linhas de pesquisa do Programa;
(vii) Caso tenha sido concedida orientações anteriores no Programa, o histórico de troca de orientação será considerado. É necessário que não tenham ocorrido trocas frequentes de orientação, sendo permitida até 2 (duas) trocas nos últimos 4 (quatro) anos.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de 28 meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de 44 meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado direto será de 54 meses.
X.10.4 Para o credenciamento de coorientador(a), serão considerados os seguintes critérios:
(i) Atuação em área complementar à área de domínio do(a) orientador(a);
(ii) Contribuição potencial do(a) coorientador(a) para o desenvolvimento da dissertação ou tese;
(iii) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre competência do(a) candidato(a) em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de pelo menos 3 (três) artigos nos 3 estratos superiores do QUALIS/CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Docentes aposentados pelo Instituto de Química da USP incluídos no quadro de “colaboradores sênior” com Termo de Permissão e Uso vigente podem solicitar credenciamento pleno e/ou específico.
X.11.3 Bolsistas de Programas de Jovem Pesquisador ou equivalente, vinculados oficialmente ao IQ-USP poderão solicitar credenciamento para orientação específica.
X.11.4 Não será concedido o credenciamento como orientador pleno ou específico a técnico de nível superior ou a estagiário de pós-doutorado.
X.11.5 Para o credenciamento pleno de orientadores externos ao IQ-USP, além do estabelecido no item X.7 deverão ser apresentadas as seguintes informações:
(i) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
(ii) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional;
(iii) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
X.11.6 Para o credenciamento específico de orientadores externos ao IQ-USP, além do estabelecido no item X.9 deverão ser apresentadas as informações descritas em X.11.5.
X.11.7 Para o credenciamento específico de orientadores do tipo Jovem Pesquisador, Professor Visitante ou equivalente, além do estabelecido no item X.9 deverão ser apresentadas as seguintes informações:
(i) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
(ii) Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência da chefia do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
(iii) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
(iv) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a). O período de permanência no IQ-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
- Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Material e Métodos;
- Resultados;
- Conclusões;
- Sugestões para trabalhos futuros;
- Bibliografia;
- Anexos;
- Apêndices;
- CV Resumido.
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, seguindo o seu formato tradicional ou de coletânea de artigos.
A tese no formato tradicional deverá conter os mesmos itens da dissertação de mestrado.
A tese de doutorado no formato de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, sendo que ao menos um dos artigos deve estar publicado ou no prelo. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a reprodução de cada um destes artigos na tese.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
XI.3
Em caso de artigos com a participação de dois ou mais alunos de pós-graduação, estes poderão ser utilizados somente para a tese de um dos alunos, não importando a ordem da autoria.
XI.4
O(A) orientador(a) e o(a) orientando(a) deverão entregar, juntamente com os exemplares, uma declaração, assinada por ambos, atestando que os artigos reunidos no documento não foram utilizados em outra dissertação ou tese.
XI.5 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), ou por seu representante legal, na Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) certificando que o(a) orientando(a) está apto à defesa.
Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares da dissertação encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC, ambos em mídia digital.
Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares da tese encadernados, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC, ambos em mídia digital.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto, no mestrado.
No doutorado e doutorado direto, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do(a) orientador(a) e aprovada pela CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.
XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágio
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.