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Orientação

    Orientação na Pós-Graduação

    Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

    O Regimento estabelece as regras gerais para orientação de estudantes de pós-graduação na USP:

    Requisitos mínimos para orientadores:

    • Título de Doutor
    • Produção científica, artística ou tecnológica de excelência
    • Participação em projetos de pesquisa financiados

    Limites regimentais:

    • Orientação plena: máximo 10 estudantes por orientador
    • Coorientação: máximo 10 estudantes por coorientador
    • Total (orientação + coorientação): máximo 15 estudantes

    Validade do credenciamento: De 3 a 5 anos, renovável mediante avaliação.

    Mudança de orientador:

    • Requer anuência do orientador atual e do novo orientador
    • Aprovação da CCP
    • Caso não haja concordância do orientador atual, o estudante pode recorrer à CPG

    Coorientador:

    • Complementa a atuação do orientador principal
    • Credenciamento específico por estudante
    • Deve possuir título de Doutor (exceções aprovadas pela Congregação e CoPGr)

    Credenciamento no Programa de Química

    Regulamento do Programa 2026

    O credenciamento ou recredenciamento de orientadores é deliberado pela CCP, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor por ela designado. O Programa utiliza critérios bibliométricos baseados no Journal Impact Factor (JIF) Percentile para avaliar a produção científica.

    O que é o JIF Percentile?

    O JIF Percentile (percentil do fator de impacto) indica a posição relativa de um periódico em sua área de conhecimento. Um periódico com JIF Percentile ≥ 50% está entre os 50% melhores de sua área. Este indicador:

    • É calculado pelo Journal Citation Reports (JCR), da Clarivate Analytics
    • Permite comparar periódicos de diferentes áreas de forma mais justa
    • É atualizado anualmente

    Veja como consultar o JIF Percentile de um periódico.

    Regulamento do Programa 2020

    O Programa admite três categorias de credenciamento: pleno, específico e de participante externo. O credenciamento pleno será efetuado preferencialmente quando o orientador estiver vinculado ao Instituto de Química.

    Validade do Credenciamento Pleno

    O credenciamento pleno de orientadores tem validade de 4 (quatro) anos.

    Critérios de Credenciamento Pleno (Regulamento 2020)

    Para credenciamento pleno, o docente deve atender aos seguintes critérios:

    1. Produção científica: Possuir pelo menos 3 artigos em periódicos classificados nos três estratos superiores do QUALIS/CAPES, nos últimos 4 anos
    2. Financiamento: Participação em projeto ou convênio vigente ou concluído nos últimos 5 anos, comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador
    3. Infraestrutura: Justificativa especificando a localização dos principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para execução dos projetos

    Critérios de Recredenciamento (Regulamento 2020)

    Para renovação do credenciamento, o docente deve atender aos seguintes critérios:

    1. Produção científica:
      • No primeiro recredenciamento: 3 artigos nos últimos 4 anos com estudantes de pós-graduação do programa como coautores, nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES
      • Nos recredenciamentos seguintes: 5 artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, com estudantes de pós-graduação do programa como coautores
    2. Financiamento e infraestrutura: mesmos critérios do credenciamento
    3. Orientação: Ter orientação concluída ou em andamento de um estudante do Programa
    4. Disciplinas: Ter participado como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa ministradas pelo menos 2 vezes nos últimos 4 anos
    5. Participação institucional: Pelo menos 4 participações em bancas de qualificação, dissertações, teses ou assessoria ad hoc nos últimos 4 anos

    Credenciamento Específico (Regulamento 2020)

    O credenciamento específico permite a orientação de um único estudante e tem validade limitada ao curso do estudante em questão. Requisitos:

    1. Produção científica: Possuir pelo menos 3 artigos em periódicos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, nos últimos 4 anos
    2. Financiamento: Participação em projeto ou convênio vigente ou concluído nos últimos 5 anos
    3. Infraestrutura: Justificativa sobre equipamentos e recursos disponíveis
    4. Experiência: Orientação prévia de pelo menos 1 estudante de iniciação científica ou pós-graduação
    5. Para reincidentes: Contribuição em pelo menos 1 disciplina de pós-graduação e participação em bancas

    Limites de Orientação (Regulamento 2020)

    TipoLimite de OrientandosLimite de Coorientandos
    Orientador Pleno10 estudantes10 estudantes (soma máx. 15)

    Nota: O Regulamento 2020 não estabelece limite específico para orientador específico, apenas para orientador pleno.

    Coorientação (Regulamento 2020)

    Os prazos máximos para solicitar coorientador são:

    CursoPrazo Máximo
    Mestrado28 meses
    Doutorado44 meses
    Doutorado Direto54 meses

    Para credenciamento de coorientador, exige-se:

    • Atuação em área complementar à área de domínio do orientador
    • Produção mínima de 3 artigos nos 3 estratos superiores do QUALIS/CAPES nos últimos 4 anos

    Limites de Orientação

    Regulamento do Programa 2026

    Tipo de OrientadorLimite de OrientandosLimite de Coorientandos
    Orientador Pleno10 estudantes5 estudantes
    Orientador Específico2 estudantes

    Credenciamento Pleno

    Regulamento do Programa 2026

    O credenciamento pleno permite orientar estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto sem restrição de número (até o limite de 10).

    Requisitos

    Para solicitar credenciamento pleno, o candidato deve:

    1. Vínculo institucional: Ser docente ativo de Instituição de Ensino Superior ou pesquisador vinculado a Instituto de Pesquisa

    2. Produção científica: Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 5 artigos em periódicos indexados no JCR com JIF Percentile ≥ 50%

      • As publicações devem estar relacionadas às áreas de pesquisa do Programa
      • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre ensino e divulgação de Química com produção técnica ou científica regular
    3. Infraestrutura: Apresentar termo de outorga ou documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa

    4. Ensino: Apresentar uma proposta de disciplina de pós-graduação

    Dispensa para Docentes do IQ-USP

    Docentes do IQ-USP contratados até 6 meses antes do pedido de credenciamento estão dispensados dos requisitos de publicações e termo de outorga, facilitando a integração de novos docentes ao programa.

    Candidatos Externos ao IQ-USP

    Candidatos externos devem apresentar documentos adicionais:

    • Cartas de recomendação de 2 orientadores plenos do programa, destacando a contribuição potencial e o histórico acadêmico
    • Enquadramento do perfil às linhas de pesquisa do Programa, conforme avaliação da CCP

    Validade

    O credenciamento pleno tem validade de 5 (cinco) anos.

    Solicite credenciamento pelo Sistema Sabiá: Acessar Sistema

    Recredenciamento

    Regulamento do Programa 2026

    Para renovar o credenciamento pleno, além dos requisitos de credenciamento, o docente deve demonstrar atuação efetiva no Programa:

    RequisitoCritério
    DisciplinasTer oferecido e ministrado disciplina do Programa ao menos 2 vezes nos últimos 5 anos
    OrientaçãoEstar orientando ou ter concluído a orientação de ao menos 1 estudante nos últimos 5 anos
    Produção com discentesTer 4 produções com discentes e egressos (artigos JCR com JIF Percentile ≥ 50%, patentes, ou produções em ensino/divulgação de Química)

    Credenciamento Específico

    Regulamento do Programa 2026

    O credenciamento específico permite orientar um estudante determinado, sendo destinado a pesquisadores que não atendem aos critérios do credenciamento pleno mas têm condições de orientar projetos específicos.

    Público-alvo

    • Pós-doutores
    • Jovens pesquisadores
    • Outros candidatos sem vínculo empregatício, mas com projetos em andamento no Instituto de Química

    Requisitos

    1. Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 3 artigos em periódicos JCR com JIF Percentile ≥ 50% nas áreas do Programa

      • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre ensino e divulgação de Química
    2. Apresentar termo de outorga ou documentação de infraestrutura para pesquisa

    3. Para reincidentes: Quem já atuou como orientador específico deve ter publicado ao menos 1 artigo em coautoria com discente ou egresso

    Validade

    O credenciamento específico tem validade igual à vigência do curso do estudante orientado.