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Pós-Graduação em Química no IQ-USP

CAPES 7 Conceito máximo na avaliação quadrienal desde 1970

O Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP faz pesquisa de fronteira e forma profissionais transformadores.

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Contato

Secretaria da Pós-Graduação

Atendimento presencial: Segunda a sexta, 9h–12h e 13h30–16h
Atendimento telefônico: Segunda a sexta, 8h–12h e 13h30–17h30
Endereço: Instituto de Química – Bloco 6, Sala 669
Av. Prof. Lineu Prestes, 748 – CEP 05508-000 – São Paulo, SP
Telefone: +55 (11) 3091-3844 | 3091-3878

Fontes Oficiais

1 - O Programa

Informações institucionais sobre o Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP
O Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química da USP (PPGQ-IQUSP) oferece cursos de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, com nota máxima na avaliação CAPES.

Missão

Formar cientistas e profissionais altamente qualificados, independentes, criativos e éticos que estão preparados para liderar e promover avanços científicos, tecnológicos e sociais relevantes.

Objetivo

Oferecer formação acadêmica e científica de excelência, por meio de uma estrutura curricular abrangente, oportunidades de pesquisa de ponta e orientação qualificada, visando formar mestres e doutores que se destaquem positivamente em instituições de ensino, pesquisa, inovação e outros setores estratégicos da sociedade.

Conceito CAPES

O Programa possui Conceito 7 na avaliação da CAPES, a nota máxima possível. Essa classificação é mantida desde as primeiras avaliações periódicas, na década de 1970, refletindo excelência em todos os quesitos: corpo docente, produção intelectual, impacto, formação de alunos e inserção social.

Números do Programa

IndicadorValor
Doutores formados (1970-2024)1.275
Mestres formados (1970-2024)969
Orientadores credenciados60+
Alunos matriculados (01/2026)231 (54 M, 70 D, 107 DD)
Artigos publicados (2021-2024)1025
Patentes (2021-2024)20
Livros (2021-2024)6
Capítulos de livros (2021-2024)46

Modalidades

O Programa oferece três modalidades de formação acadêmica:

  • Mestrado — formação inicial em pesquisa com foco em método científico
  • Doutorado — formação avançada com foco em pesquisa para quem já possui mestrado
  • Doutorado Direto — formação avançada com foco em pesquisa diretamente após a graduação

1.1 - História

História do Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP desde 1970

O Instituto de Química da USP foi criado em 1970, durante a Reforma Universitária, unificando docentes de diversas unidades: o antigo Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL), a Faculdade de Farmácia e Bioquímica, e o Departamento de Engenharia Química da Escola Politécnica.

O Programa de Pós-Graduação em Química nasceu junto com o Instituto. Em fevereiro de 1970 iniciaram-se os cursos de Mestrado e Doutorado nas quatro áreas clássicas: Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica e Química Orgânica.

Marcos Históricos

AnoMarco
1934Fundação da USP e início do curso de Química na FFCL
1970Criação do IQ-USP e do Programa de Pós-Graduação
1970Primeira defesa de Mestrado em Química
1970Reconhecimento como Centro de Excelência pelo CNPq
1972Primeira defesa de Doutorado em Química
1973Credenciamento oficial pelo Conselho Federal de Educação
2011Unificação do título (Mestre/Doutor em Química, sem área específica)
202050 anos do IQ-USP
2024Área de concentração única: Química

Formação de Lideranças e Impacto na Química Brasileira

O Programa atua como um núcleo formador da Química brasileira, seguindo a ideia de seus fundadores: formar pesquisadores capazes de criar novos grupos, não apenas ocupar vagas existentes.

Muitos dos docentes que participaram da criação do programa foram formados no exterior nas décadas que antecederam a criação do IQ-USP. Suas ideias estabeleceram a cultura do doutorado como produção original, o modelo de grupo de pesquisa estruturado e a exigência de publicação internacional relevante. Os primeiros doutores formados pelo IQ-USP espalharam-se pelo país e foram decisivos para a criação de programas de pós-graduação na UNICAMP, UFMG, UFRJ, UFSC, UFPR, UNESP, UFPE, UFBA, UFC, entre outras. Em muitos casos, o primeiro docente doutor em Química de uma universidade brasileira era egresso do IQ-USP.

As gerações seguintes expandiram esse legado: criaram novas subáreas, estabeleceram redes internacionais e passaram a publicar de forma consistente em periódicos de alto impacto. Hoje, traços comuns herdados do IQ-USP (forte base teórica, valorização da autonomia intelectual, formação rigorosa em método científico) são reconhecíveis em muitos departamentos de Química do Brasil.

Com mais de 2.000 mestres e doutores formados, o programa ajudou a expandir a pós-graduação no país e a avançar a pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os egressos do programa estão onde o futuro da Química está sendo construído.

Explore a genealogia acadêmica de docentes e egressos em Academic Tree. Para conhecer mais sobre a história do Instituto, acesse Memória IQ-USP.

1.2 - Infraestrutura

Laboratórios, equipamentos e recursos do IQ-USP
O IQ-USP ocupa o Conjunto das Químicas na Cidade Universitária, com 36.000 m² de área construída e um novo Centro Didático em obras que acrescentará mais 6.000 m². É um dos maiores e mais bem equipados institutos de Química da América Latina.

Instalações

O Instituto conta com 15 salas de aula reformadas, 2 anfiteatros com capacidade para 300 pessoas, sala de estudos com computadores, sala multimídia e sala de defesas. Os laboratórios de ensino e pesquisa estão distribuídos em 11 dos 12 blocos do conjunto.

Central Analítica

A Central Analítica reúne equipamentos multiusuários de referência nacional. Atende projetos internos e colaborações externas, com técnicas que vão de ressonância magnética nuclear a espectrometria de massas.

Biblioteca

A Biblioteca do Conjunto das Químicas é a maior biblioteca de Química do país: cerca de 40 mil livros, 8 mil dissertações e teses, 250 mil fascículos de periódicos, incluindo títulos raros. O espaço de 3.500 m² tem salas de estudo em grupo e acesso a internet rápida.

Computação

A rede do Instituto opera a 10 Gbps, com 12 servidores dedicados a computação de alto desempenho. Todos os usuários têm e-mail institucional e acesso à rede Eduroam.

Estúdio Audiovisual

O LABIQ mantém um estúdio para produção de vídeos e materiais didáticos, com acesso livre para a comunidade.

2 - Regulamentos

Regulamentos do Programa

Regulamento Vigente

A partir de 09 de janeiro de 2026, está em vigor a Resolução CoPGr nº 8928/2026, que substitui a Resolução CoPGr nº 8044/2020.

Qual Regulamento se Aplica a Mim?

Estudantes Ingressantes em 2026

Estudantes que ingressarem a partir de 2026 seguem automaticamente o Regulamento 2026.

Estudantes Matriculados Antes de 2026

Estudantes regularmente matriculados antes da publicação do novo regulamento (9 de janeiro de 2026) têm 90 dias para optar ou não pela migração para o Regulamento 2026.

SituaçãoRegulamento Aplicável
Não fez opção dentro do prazoPermanece no Regulamento 2020
Optou pela migraçãoPassa a seguir o Regulamento 2026

Como Fazer a Opção

Para optar pelo novo regulamento, o estudante deve:

  1. Preencher formulário de opção disponível na secretaria
  2. Obter anuência do orientador
  3. Protocolar na Secretaria de Pós-Graduação

A opção é irrevogável — uma vez feita, não é possível retornar ao regulamento anterior.

Orientação para Decisão

Antes de decidir, considere:

  • Prazos: O Regulamento 2026 tem prazo de Mestrado reduzido (24 meses vs 36 meses)
  • Qualificação: Prazos para qualificação são diferentes
  • Créditos especiais: Novas possibilidades no Regulamento 2026 (treinamento técnico, representação discente)
  • Proficiência: Exigência vinculada à inscrição na qualificação (não mais a prazos fixos)

Consulte o Comparativo entre Regulamentos para uma análise detalhada das diferenças.

Hierarquia Normativa

O Programa de Pós-Graduação em Química está subordinado a:

  1. Regimento de Pós-Graduação da USPResolução nº 7493/2018
  2. Regulamento do Programa — Resolução CoPGr específica do Programa de Química

Em caso de omissão do regulamento do Programa, aplicam-se as disposições do Regimento de Pós-Graduação da USP.

2.1 - Regulamento 2026

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8928, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8044, de 17/11/2020 (Processo 2009.1.5799.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de janeiro de 2026.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES Pró-Reitor de Pós-Graduação

JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA Secretária Geral Substituta


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – IQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá, como membros titulares, quatro orientadores(as) plenos(as) do Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a) e um(a) o(a) Vice-Coordenador(a), mais um(a) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso nos cursos do Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa. Constarão do edital os procedimentos e documentos necessários para inscrição, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e os documentos necessários para matrícula.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para o depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, destinado a portadores do título de Mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, o prazo para o depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, destinado a portadores de diploma de graduação que não tenham obtido o título de Mestre, o prazo para o depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias nos cursos de Mestrado e Doutorado Direto e por um período máximo de 120 dias no curso de Doutorado.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante do curso de Doutorado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 320 (trezentas e vinte) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 280 (duzentas e oitenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante do curso de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 330 (trezentas e trinta) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 280 (duzentas e oitenta) na tese.

IV.4 Disciplinas Obrigatórias

IV.4.1 No Mestrado, são disciplinas obrigatórias:

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I

IV.4.2 No Doutorado, são disciplinas obrigatórias:

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários

Parágrafo único. Fica dispensado(a) de cursar novamente as disciplinas obrigatórias do Doutorado o(a) estudante que as tenha integralizado durante o Mestrado. No entanto, deverá cumprir a carga mínima de créditos exigida para o curso por meio de outras disciplinas.

IV.4.3 No Doutorado Direto, são disciplinas obrigatórias:

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários

IV.5 Créditos Especiais

IV.5.1 Mediante solicitação do(a) estudante e com o aval do(a) orientador(a), poderão ser concedidos, como créditos especiais (CEs), até 50% do total de créditos exigidos em disciplinas em cada curso. Os créditos especiais (CEs) poderão ser obtidos pela participação em uma ou mais das seguintes atividades:

a) autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico indexado ou de capítulo de livro com corpo editorial, com atribuição de 3 (três) créditos por trabalho;

b) depósito de patente, com atribuição de 3 (três) créditos por patente;

c) apresentação de trabalho, oral ou em forma de pôster, em evento científico que conte com publicação de anais ou similar, mediante comprovação de participação, com atribuição de 2 (dois) créditos por evento;

d) participação como monitor(a) de disciplina no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), com atribuição de 2 (dois) créditos por participação, limitado a 20% dos créditos em disciplinas;

e) realização de Treinamento Técnico, com atribuição de 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas de atividade;

f) atuação como representante discente em comissões do Instituto de Química da USP, com taxa de presença superior a 75% durante o mandato, com atribuição de 1 (um) crédito por mandato.

Parágrafo único. A concessão de créditos especiais está condicionada à apresentação da documentação comprobatória correspondente a cada atividade. No caso das atividades descritas nas alíneas a, b e c, exige-se, adicionalmente, que estejam vinculadas ao projeto de pesquisa do(a) estudante. As regras detalhadas, bem como os procedimentos para solicitação e validação dos créditos, estão disponíveis na página eletrônica do Programa.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Estudantes dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência em língua inglesa como requisito para a inscrição no exame de qualificação. Serão aceitos como comprovação certificados de proficiência que atestem, no mínimo, o nível B1 (intermediário) do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR) ou critério “suficiente” no exame realizado pela FFLCH da USP para o Programa de Química do IQUSP. A validade dos certificados de proficiência é de 5 (cinco) anos a partir da data de realização do exame.

V.2 Os aprovados estrangeiros, nativos de países cujo idioma oficial seja o inglês, estarão dispensados de demonstrar proficiência nesta língua.

V.3 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos(as) estrangeiros(as).

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa e da competência específica dos(as) ministrantes e parecer circunstanciado de um(a) relator(a), ouvida a CCP.

VI.1.2 O(A) professor(a) responsável deverá estar credenciado(a) no Programa como orientador(a).

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas poderá ser solicitado pelo(a) ministrante, por motivo de força maior, e estará sujeito à aprovação da CCP.

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

VI.2.3 O cancelamento de turmas por insuficiência de matrículas somente poderá ocorrer mediante solicitação do(a) responsável pela disciplina, quando houver menos de 3 (três) estudantes inscritos(as), e deverá ser formalizado antes do início das aulas.

VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP sobre o cancelamento é de até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deve ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste regulamento.

Parágrafo único. Para a inscrição, o(a) estudante deverá apresentar:

a) Formulário de inscrição e sugestão de comissão examinadora devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a);

b) Certificado de proficiência na língua inglesa;

c) Links para Currículo Lattes e ORCID;

d) Resumo de até 10 (dez) páginas que contenha os seguintes itens:

  • i. Descrição da trilha formativa (atividades acadêmicas e outras atividades relevantes para o projeto),
  • ii. Projeto de Pesquisa (descrição sucinta dos objetivos do projeto e plano de trabalho),
  • iii. Principais Resultados obtidos na execução do projeto de pesquisa até o momento da inscrição no exame, se houver.

e) Estudantes de Mestrado que queiram ser considerados para passagem para Doutorado Direto deverão também apresentar o resumo do Projeto de Doutorado em até 2 páginas.

VII.3 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.

VII.4 O exame deve ser realizado em sessão pública e em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VII.5 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.

VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VII.7 Comissão Examinadora

VII.7.1 A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, sendo pelo menos um(a) Orientador(a) Pleno(a) do Programa.

VII.7.2 O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a), se houver, não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VII.8 Mestrado

VII.8.1 O exame de qualificação no curso de Mestrado tem como objetivos:

a) Avaliar o grau de maturidade acadêmica e o conhecimento formal do(a) estudante em Química e nas áreas relacionadas à trilha formativa escolhida, com base no resumo, na apresentação e na arguição;

b) Oferecer ao(à) estudante uma apreciação externa sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento.

VII.8.2 No Mestrado, o exame consistirá de uma apresentação de até 30 (trinta) minutos do estudante sobre os temas abordados no relatório e de uma arguição oral pela banca com duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

VII.8.3 O(A) estudante de Mestrado tem até 10 (dez) meses após a sua primeira matrícula no curso para realizar a inscrição no exame de qualificação.

VII.8.4 O(a) estudante de Mestrado deverá ter integralizado 24 créditos em disciplinas até a data do exame, exceto nos casos em que houver solicitação de passagem direta para o Doutorado com mudança de nível da bolsa institucional, situação em que 100% dos créditos em disciplinas deverão estar integralizados.

VII.9 Doutorado e Doutorado Direto

VII.9.1 O exame de qualificação nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto tem como objetivos:

a) Avaliar o grau de maturidade acadêmica e o conhecimento formal do(a) estudante em Química e nas áreas relacionadas à trilha formativa escolhida com base no resumo, na apresentação e na arguição;

b) Oferecer ao(à) estudante uma apreciação externa sobre o projeto de pesquisa, os resultados obtidos até o momento, o cronograma do projeto de pesquisa e os produtos derivados do projeto.

VII.9.2 No Doutorado e no Doutorado Direto, o exame consistirá de uma apresentação de até 40 (quarenta) minutos do estudante sobre os temas abordados no relatório e de uma arguição oral pela banca com duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.

VII.9.3 O(A) estudante de Doutorado e Doutorado Direto tem um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses, respectivamente, após sua primeira matrícula no curso para realizar a inscrição no exame de qualificação.

VII.9.4 O(a) estudante de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter integralizado pelo menos 32 e 40 créditos, respectivamente, em disciplinas até a data do exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso

VIII.1.1 O(a) estudante poderá solicitar, mediante justificativa e com a anuência do(a) orientador(a), a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, ou de Doutorado/Doutorado Direto para Mestrado. A solicitação será analisada pela CCP, com base em parecer circunstanciado de um relator ou no parecer da agência de fomento responsável pela concessão de bolsa para o novo curso.

VIII.1.2 Deverão ser observados os prazos estabelecidos para a realização do exame de qualificação e o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado ou o número mínimo de créditos não tenha sido integralizado, a mudança de curso não será autorizada.

VIII.1.3 O(a) estudante que fizer a transferência de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação no novo curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os(as) estudantes serão acompanhados(as) ao longo do curso por um(a) assessor(a), portador(a) do título de Doutor(a), indicado(a) pela CCP a partir de uma lista elaborada pelo(a) orientador(a) e com o aval do(a) estudante, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a primeira matrícula.

IX.2 O(a) estudante será avaliado(a) ao longo do curso pela assessoria com base no plano de pesquisa, a ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a primeira matrícula, e nos relatórios anuais de atividades, conforme prazos definidos pela CCP ou pela agência de fomento. O não cumprimento dessas exigências ou o desempenho acadêmico insatisfatório poderá resultar em desligamento do Programa.

IX.2.1 O projeto deverá conter um resumo, introdução, justificativa, objetivos, plano de trabalho, cronograma, material e métodos e bibliografia e deverá ocupar até 20 páginas digitadas em espaçamento duplo.

IX.2.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno (1 página), descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas (até 10 páginas), planejamento ou replanejamento das atividades futuras (até 2 páginas). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do aluno. Alternativamente, o relatório pode ter o formato definido pela agência de fomento responsável pela concessão da bolsa.

IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pelo Programa.

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nas seguintes situações:

a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;

b) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;

c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;

d) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;

e) duas reprovações no exame de qualificação;

f) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;

g) por desempenho acadêmico e/ou científico insatisfatório, fundamentado em manifestação justificada do orientador e em parecer detalhado elaborado por relator designado pela CCP, à qual caberá a decisão final sobre o desligamento.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de orientadores será deliberado pela CCP, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor(a) por ela designado. Para o credenciamento ou recredenciamento serão consideradas as atividades de orientação e ensino de pós-graduação, produção científica ou tecnológica e coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos explicitados neste regulamento.

X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são dedicados a um determinado aluno.

X.3 Os(as) candidatos(as) ao credenciamento como orientador(a) pleno deverão ser docentes permanentes em Instituições de Ensino Superior (IES) ou pesquisadores(as) vinculados(as) a Institutos de Pesquisa. Pós-doutores(as), jovens pesquisadores(as) e outros(as) candidatos(as) sem vínculo empregatício, mas com projetos em andamento no Instituto de Química, poderão pleitear credenciamento específico.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos. O credenciamento específico de orientadores tem validade igual à vigência do curso do(a) estudante.

X.5 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) pode coorientar até 5 (cinco) estudantes.

X.6 O número máximo de orientados por orientador específico é 2 (dois).

X.7 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, o(a) requerente deverá encaminhar à CCP:

a) pedido formal circunstanciado indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa;

b) endereço eletrônico do currículo Lattes, ResearchID e ORCID. Candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes podem enviar seu Curriculum Vitae atualizado.

X.8 Credenciamento Pleno de Orientadores(as)

X.8.1 Para o credenciamento pleno, são requisitos:

a) ser docente ativo de Instituição de Ensino Superior;

b) ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports (JCR) e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%. As publicações devem estar relacionadas às áreas de pesquisa de interesse do Programa, ou, alternativamente, comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química com produção técnica ou científica regular (como capítulos de livro, materiais didáticos, projetos, etc.) no mesmo período;

c) apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa;

d) apresentar uma proposta de disciplina de pós-graduação.

X.8.2 Docentes do IQ-USP contratados até 6 (seis) meses antes do pedido de credenciamento estão eximidos dos requisitos descritos nos itens (b) e (c).

X.8.3 O credenciamento de candidatos(as) externos ao IQ-USP como orientador(a) pleno(a) requer a apresentação dos seguintes documentos adicionais:

a) Cartas de recomendação de 2 (dois) orientadores(as) plenos do programa, destacando a contribuição potencial do candidato ao Programa de Pós-Graduação e seu histórico acadêmico;

b) Enquadramento do perfil do(a) candidato(a) às linhas de pesquisa do Programa, conforme avaliação da CCP.

X.9 Recredenciamento de Orientadores

X.9.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deve cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.8, acrescidos das seguintes exigências:

a) ter oferecido e ministrado disciplina de pós-graduação do Programa ao menos duas vezes nos últimos cinco anos;

b) deve estar orientando ou ter concluído a orientação de ao menos um(a) estudante do Programa nos últimos cinco anos;

c) ter, nos últimos cinco anos, quatro produções com discentes e egressos do programa; são aceitas publicações em periódicos indexados no JCR com as informações de afiliação requeridas para indexação divulgadas na página eletrônica do programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%, pedido de patente e produções ligadas à pesquisa em ensino e divulgação de Química.

X.10 Credenciamento Específico de Orientadores(as)

X.10.1 Para o credenciamento específico, são requisitos:

a) ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos três artigos em periódicos indexados no JCR nas áreas de pesquisa de interesse do Programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%, ou, alternativamente, comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química;

b) apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa;

c) caso tenha atuado anteriormente como orientador(a) específico(a) do Programa, deverá ter publicado, em coautoria com discente ou egresso, pelo menos 1 (um) artigo em periódico indexado no JCR e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%. Alternativamente, se atuar na área de pesquisa em ensino ou divulgação de Química, deverá comprovar produção com discente ou egresso, além da dissertação ou tese.

X.11 Credenciamento de Coorientadores

X.11.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses após a primeira matrícula.

X.11.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado e Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula.

X.11.3 Para o credenciamento de coorientador(a), serão considerados os seguintes critérios:

a) atuação em área complementar à área de domínio do(a) orientador(a);

b) aderência aos critérios de orientador específico do Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado

XI.1.1 O trabalho final nos cursos de Mestrado é uma Dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Em ambos os casos, a dissertação deve conter:

a) capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

b) contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

c) título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XI.1.2 No caso de coletânea de artigos publicados, os mesmos devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso e ser relacionados ao projeto de pesquisa. Ainda, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto nas leis de direitos autorais nacionais e internacionais.

XI.2 Formato das Teses de Doutorado

XI.2.1 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto é uma Tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, com a mesma estrutura que as Dissertações, tal como especificado no item XI.1.1.

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses

XI.3.1 O depósito da Dissertação ou Tese deverá ser realizado pelo(a) candidato(a), até o último dia do prazo regimental, preferencialmente até o final do expediente do Serviço de Pós-Graduação, através do sistema corporativo da Pós-Graduação da USP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses

XII.1.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XII.1.2 No julgamento da Dissertação de Mestrado, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.

XII.1.3 No julgamento da Tese de Doutorado, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses devem conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos podem ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do(a) orientador(a) e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.

XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

2.2 - Regulamento 2020


RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8044, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6656, de 17/12/2013 e 7076, de 29/06/2015 (Processo 09.1.5799.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – IQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. O edital do processo seletivo especificará o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, incluindo também as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação, e a lista de documentos necessários para matrícula. A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora indicada pela CCP, sendo composta por orientadores do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto

Para a inscrição no processo seletivo, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.1 O(A) candidato(a) a ingressar nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá optar por uma de duas possíveis vias de acesso:

II.2.1.1 Exame de Conhecimentos Gerais em Química (ECGQ), realizado periodicamente pela CCP com edital específico.

II.2.1.2 Exame de Química GRE (Graduate Record Examination), promovido pela Educational Testing Service (ETS).

II.2.2 Os(As) candidatos(as) que optarem pelo ECGQ serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados:

a) para o curso de Mestrado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0;

b) para o curso de Doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes;

c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e apresentarem uma carta de aceite fornecida pelo(a) futuro(a) orientador(a).

II.2.3 Os(As) candidatos(as) que optarem pelo GRE serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados:

a) para o curso de Mestrado quando forem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry;

b) para o curso de Doutorado quando forem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP;

c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que estiverem classificados acima do score 700 no Subject Test Chemistry e apresentarem uma carta de aceite fornecida pelo futuro orientador.

II.2.4 A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o(a) candidato(a) providenciar toda a documentação prevista no edital em tempo hábil. Limita-se o total de aprovados segundo os critérios estabelecidos nos itens II.2.2 e II.2.3 ao número de vagas disponíveis, o qual será divulgado no Edital do processo de seleção. Em caso de empate, uma nova nota será calculada excluindo-se as questões que os candidatos obtiveram maior nota, e assim sucessivamente, até alcançar o desempate.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 meses.

III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 130 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 320 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 280 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 330 unidades de crédito, sendo 50 em disciplinas e 280 na tese.

IV.4 Disciplinas Obrigatórias

As unidades de créditos em disciplinas obrigatórias deverão ser de 6 (seis), 6 (seis) e 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente.

IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Mestrado são:

  • QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” (2 créditos). O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
  • QFL5939 – “Tópicos Avançados de Química I” (2 créditos)
  • QFL5940 – “Tópicos Avançados de Química II” (2 créditos)

IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Doutorado são:

  • QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” (2 créditos). O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso. O(A) discente que já tiver cursado a disciplina não precisará cursar novamente, porém deverá cursar outras disciplinas para totalizar os créditos exigidos.
  • QFL5941 – “Tópicos Avançados de Química III” (2 créditos)
  • QFL5942 – “Tópicos Avançados de Química IV” (2 créditos)

IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Doutorado Direto são:

  • QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa” (2 créditos). O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
  • QFL5939 – “Tópicos Avançados de Química I” (2 créditos)
  • QFL5940 – “Tópicos Avançados de Química II” (2 créditos)
  • QFL5941 – “Tópicos Avançados de Química III” (2 créditos)
  • QFL5942 – “Tópicos Avançados de Química IV” (2 créditos)

IV.5 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito), 12 (doze) e 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente.

IV.5.1 Máximo de 3 (três) créditos para cada trabalho completo publicado, como autor ou coautor, em periódico científico de circulação internacional e que tenha corpo editorial;

IV.5.2 Máximo de 3 (três) créditos para cada patente internacional depositada;

IV.5.3 Máximo de 2 (dois) créditos para cada patente nacional depositada;

IV.5.4 Máximo de 3 (três) créditos para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico;

IV.5.5 1 (um) crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e que tenha corpo editorial;

IV.5.6 1 (um) crédito para cada trabalho completo publicado em anais ou similares;

IV.5.7 1 (um) crédito para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico nacional, limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 2 (dois) créditos para Mestrado, 2 (dois) créditos para Doutorado e 4 (quatro) créditos para Doutorado Direto;

IV.5.8 Máximo de 2 (dois) créditos para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional; limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 2 (dois) créditos para Mestrado, 4 (quatro) créditos para Doutorado e 4 (quatro) créditos para Doutorado Direto;

IV.5.9 2 (dois) créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), limitando-se o total nesta modalidade a 4 (quatro) créditos para Mestrado, 4 (quatro) créditos para Doutorado e 8 (oito) créditos para Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os(As) alunos(as) deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1.2 Os(As) alunos(as) de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após o ingresso.

V.1.3 Os(As) alunos(as) de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso.

V.1.4 Os(As) alunos(as) de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 30 (trinta) meses após o ingresso.

V.1.5 O(A) aluno(a) deverá demonstrar proficiência em língua inglesa através da apresentação de comprovante de um dos Exames de Proficiência: TOEFL, TOEFL iBT, IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, ou exames equivalentes, conforme análise pela CCP mediante solicitação pelo(a) estudante, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de apresentação do exame.

V.1.6 O nível mínimo exigido para a comprovação de proficiência em língua inglesa:

ExameMestradoDoutorado e Doutorado Direto
TOEFL ITP400450
TOEFL iBT3145
TEAP4155
WAP3038
IELTS3,23,7
Cambridge (FCE/CAE/CPE)A, B ou CA, B ou C

V.1.7 A formação comprovada em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira, para os níveis de Mestrado e Doutorado.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos(as) estrangeiros(as).

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos(as) professores(as) responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um(a) relator(a), ouvida a CCP.

No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.

O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.

Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos(as) só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos(as) inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.

O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.

O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.

O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VII.1 Comissão Examinadora

A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

O(A) Orientador(a) e coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. A CCP indicará o(a) presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VII.2 Mestrado

VII.2.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e a comprovação da proficiência em língua inglesa.

VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a proficiência do(a) estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades.

VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais ideias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do(a) aluno(a) e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.

VII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em meio digital, em formato PDF ou equivalente.

VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora. A duração máxima do exame não deve exceder 120 min.

VII.3 Doutorado

VII.3.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e a comprovação da proficiência em língua inglesa.

VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é o de avaliar a proficiência do(a) estudante em conhecimentos em sua área de investigação, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades, sua capacidade em compreender e analisar criticamente trabalhos científicos em sua área de pesquisa e seu potencial no sentido de dar encaminhamento experimental adequado para solucionar um problema que lhe seja proposto.

VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais ideias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do(a) aluno(a) e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.

VII.3.4 O relatório deverá ser entregue na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em meio digital, em formato PDF ou equivalente.

VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora. A duração máxima do exame não deve exceder 180 min.

VII.4 Doutorado Direto

VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas e a comprovação da proficiência em língua inglesa.

VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso

VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, desde que contar com a anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

VIII.1.2 O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, em até 28 (vinte e oito) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao(à) Presidente da CPG com a concordância do(a) orientador(a), (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela CCP sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

VIII.1.3 Para qualquer um dos casos descritos nos itens VIII.1.1 e VIII.1.2, o(a) aluno(a) deverá realizar o Exame de Qualificação para o curso de Doutorado Direto, seguindo as normas do Item VII.

VIII.1.4 A mudança do curso de Doutorado Direto para o Mestrado também poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) em até 16 (dezesseis) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao(à) Presidente da CPG com a concordância do(a) orientador(a), (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). Com base nos documentos enviados, a CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.

VIII.1.5 A mudança do curso de Doutorado Direto para o Doutorado, após reconhecimento de Mestrado, poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.

VIII.1.6 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

VIII.2 Transferência de Área

O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do(a) orientador(a), transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do(a) estudante. O(A) orientador(a) ou o(a) novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo(a) estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os(A) estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo(a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do(a) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do(a) aluno(a).

IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante deliberação pela CCP, se ocorrer uma das seguintes situações:

a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;

b) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;

c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;

d) duas reprovações no Exame de Qualificação;

e) reprovação do plano de pesquisa por assessor ad hoc indicado pela CCP;

f) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;

g) reprovação de relatório por assessor ad hoc indicado pela CCP;

h) parecer escrito e circunstanciado do(a) orientador(a) referente ao desempenho insatisfatório do(a) aluno(a), baseado no não cumprimento, não justificado, das atividades constantes no Plano de Pesquisa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

X.2 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 10 (dez) alunos(as) de doutorado ou mestrado desde que a soma de orientações e coorientações não supere 15 (quinze).

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.

X.6 O(A) orientador(a) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Química de pelo menos 1 (uma) disciplina a cada dois anos.

X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.7.1 Para o credenciamento pleno, serão considerados os seguintes critérios:

(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos classificados nos três estratos superiores do QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos;

(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador e, no caso dos recém-contratados, um comprovante de submissão;

(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Apresentar justificativa especificando onde estão localizados os principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para a execução dos projetos de pesquisa.

X.8 Recredenciamento de Orientadores

X.8.1 Para o recredenciamento pleno, serão considerados os seguintes critérios:

(i) Produção científica em periódicos indexados que demonstre a competência em sua área de atuação. A produção mínima exigida no primeiro pedido de recredenciamento é de 3 (três) artigos nos últimos 4 (quatro) anos com estudantes de pós-graduação do programa como co-autores nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES. Nos recredenciamentos seguintes, será exigido um mínimo de 5 (cinco) artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, com estudantes de pós-graduação do programa como co-autores.

(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos últimos 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador;

(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Apresentar justificativa especificando onde estão localizados os principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para a execução dos projetos de pesquisa.

(iv) Orientação concluída ou em andamento de um(a) estudante do Programa;

(v) Histórico de orientação. É recomendado que não ocorra troca frequente de orientação, sendo permitida até duas trocas nos últimos 4 (quatro) anos;

(vi) Participação como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa que tenham sido ministradas pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos;

(vii) Participação em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses e assessoria ad hoc à CCP ou CPG. Pelo menos 4 (quatro) participações nos últimos 4 (quatro) anos.

X.9 Credenciamento Específico de Orientadores

X.9.1 Para o credenciamento específico, serão considerados os seguintes critérios:

(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência em sua área de atuação. A produção mínima recomendada é de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos classificados nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, nos últimos quatro anos;

(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador;

(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Apresentar justificativa especificando onde estão localizados os principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para a execução dos projetos de pesquisa;

(iv) Orientação prévia de pelo menos 1 (um) estudante de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;

(v) Caso tenha sido concedida orientações anteriores no Programa, será exigida a contribuição em pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses;

(vi) Adequação do projeto do(a) aluno(a) às linhas de pesquisa do Programa;

(vii) Caso tenha sido concedida orientações anteriores no Programa, o histórico de troca de orientação será considerado. É necessário que não tenham ocorrido trocas frequentes de orientação, sendo permitida até 2 (duas) trocas nos últimos 4 (quatro) anos.

X.10 Credenciamento de Coorientadores

X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de 28 meses.

X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de 44 meses.

X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado direto será de 54 meses.

X.10.4 Para o credenciamento de coorientador(a), serão considerados os seguintes critérios:

(i) Atuação em área complementar à área de domínio do(a) orientador(a);

(ii) Contribuição potencial do(a) coorientador(a) para o desenvolvimento da dissertação ou tese;

(iii) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre competência do(a) candidato(a) em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de pelo menos 3 (três) artigos nos 3 estratos superiores do QUALIS/CAPES, nos últimos 4 (quatro) anos.

X.11 Orientadores Externos

X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.

X.11.2 Docentes aposentados pelo Instituto de Química da USP incluídos no quadro de “colaboradores sênior” com Termo de Permissão e Uso vigente podem solicitar credenciamento pleno e/ou específico.

X.11.3 Bolsistas de Programas de Jovem Pesquisador ou equivalente, vinculados oficialmente ao IQ-USP poderão solicitar credenciamento para orientação específica.

X.11.4 Não será concedido o credenciamento como orientador pleno ou específico a técnico de nível superior ou a estagiário de pós-doutorado.

X.11.5 Para o credenciamento pleno de orientadores externos ao IQ-USP, além do estabelecido no item X.7 deverão ser apresentadas as seguintes informações:

(i) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

(ii) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional;

(iii) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

X.11.6 Para o credenciamento específico de orientadores externos ao IQ-USP, além do estabelecido no item X.9 deverão ser apresentadas as informações descritas em X.11.5.

X.11.7 Para o credenciamento específico de orientadores do tipo Jovem Pesquisador, Professor Visitante ou equivalente, além do estabelecido no item X.9 deverão ser apresentadas as seguintes informações:

(i) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

(ii) Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência da chefia do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

(iii) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

(iv) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a). O período de permanência no IQ-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado

O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:

  • Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
  • Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
  • Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
  • Resumo em Português;
  • Abstract em Inglês;
  • Introdução;
  • Material e Métodos;
  • Resultados;
  • Conclusões;
  • Sugestões para trabalhos futuros;
  • Bibliografia;
  • Anexos;
  • Apêndices;
  • CV Resumido.

XI.2 Formato das Teses de Doutorado

O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, seguindo o seu formato tradicional ou de coletânea de artigos.

A tese no formato tradicional deverá conter os mesmos itens da dissertação de mestrado.

A tese de doutorado no formato de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, sendo que ao menos um dos artigos deve estar publicado ou no prelo. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a reprodução de cada um destes artigos na tese.

Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.

XI.3

Em caso de artigos com a participação de dois ou mais alunos de pós-graduação, estes poderão ser utilizados somente para a tese de um dos alunos, não importando a ordem da autoria.

XI.4

O(A) orientador(a) e o(a) orientando(a) deverão entregar, juntamente com os exemplares, uma declaração, assinada por ambos, atestando que os artigos reunidos no documento não foram utilizados em outra dissertação ou tese.

XI.5 Depósito de Dissertações ou Teses

O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), ou por seu representante legal, na Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) certificando que o(a) orientando(a) está apto à defesa.

Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares da dissertação encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC, ambos em mídia digital.

Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares da tese encadernados, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC, ambos em mídia digital.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto, no mestrado.

No doutorado e doutorado direto, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do(a) orientador(a) e aprovada pela CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.

XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágio

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

2.3 - Comparativo

Comparativo entre Regulamentos 2020 e 2026

Prazos

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Mestrado - prazo máximo36 meses24 mesesREDUZIDO
Doutorado - prazo máximo56 meses56 mesesMANTIDO
Doutorado Direto - prazo máximo68 meses60 mesesREDUZIDO
Prorrogação - MestradoMáximo 4 mesesMáximo 180 dias (~6 meses)AUMENTADO
Prorrogação - DoutoradoMáximo 4 mesesMáximo 120 dias (~4 meses)MANTIDO
Prorrogação - Doutorado DiretoMáximo 4 mesesMáximo 180 dias (~6 meses)AUMENTADO

Créditos e Disciplinas

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Mestrado - total160 créditos (30 disciplinas + 130 dissertação)160 créditos (30 disciplinas + 130 dissertação)MANTIDO
Doutorado - total320 créditos (40 disciplinas + 280 tese)320 créditos (40 disciplinas + 280 tese)MANTIDO
Doutorado Direto - total330 créditos (50 disciplinas + 280 tese)330 créditos (50 disciplinas + 280 tese)MANTIDO

Disciplinas Obrigatórias

CursoRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
MestradoQFL5930, QFL5939, QFL5940 (6 créditos)QFL5930, QFL5939REDUZIDO
DoutoradoQFL5930, QFL5941, QFL5942 (6 créditos)QFL5930, QFL5940, QFL5942 (Seminários)ALTERADO
Doutorado DiretoQFL5930, QFL5939, QFL5940, QFL5941, QFL5942 (10 créditos)QFL5930, QFL5939, QFL5940, QFL5942REDUZIDO

Nota: A disciplina QFL5942 passou a ser “Prática de Apresentação de Seminários” no Regulamento 2026.

Créditos Especiais

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Limite máximoM: 8 / D: 12 / DD: 16 créditosAté 50% dos créditos em disciplinasALTERADO
Artigo em periódicoMáximo 3 créditos por trabalho3 créditos por trabalhoMANTIDO
PatenteInternacional: 3 / Nacional: 2 créditos3 créditos por patenteUNIFICADO
CongressoNacional: 1 / Internacional: 2 créditos2 créditos por eventoSIMPLIFICADO
PAE2 créditos (limite por curso)2 créditos (limitado a 20% dos créditos)ALTERADO
Treinamento TécnicoNão previsto1 crédito a cada 15 horasNOVO
Representação discenteNão previsto1 crédito por mandato (presença >75%)NOVO
Vinculação ao projetoNão mencionadoObrigatório para artigos, patentes e congressosNOVO

Língua Estrangeira

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Prazo - Mestrado18 meses após ingressoAntes da inscrição na qualificaçãoALTERADO
Prazo - Doutorado24 meses após ingressoAntes da inscrição na qualificaçãoALTERADO
Prazo - Doutorado Direto30 meses após ingressoAntes da inscrição na qualificaçãoALTERADO
Exames aceitosTOEFL, iBT, TEAP, WAP, IELTS, Cambridge (com tabela de notas)Certificados nível B1 (CEFR) ou “suficiente” FFLCHSIMPLIFICADO
Nível - MestradoTOEFL ITP: 400 / iBT: 31 / IELTS: 3.2Nível B1 (CEFR)SIMPLIFICADO
Nível - DoutoradoTOEFL ITP: 450 / iBT: 45 / IELTS: 3.7Nível B1 (CEFR) - mesmo para todosREDUZIDO
DispensaFormação em país anglófonoNativos de países de idioma oficial inglêsAMPLIADO

Exame de Qualificação

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Prazo para realizar após inscriçãoMáximo 90 diasMáximo 60 dias (sessão pública)REDUZIDO
Prazo para nova inscrição após reprovação60 dias90 diasAUMENTADO
Prazo para 2º exame após nova inscrição90 dias30 diasREDUZIDO
Composição da banca3 examinadores, mínimo 2 orientadores plenos3 membros, mínimo 1 orientador plenoFLEXIBILIZADO
Documentos para inscriçãoRelatório de até 4 páginasFormulário, proficiência, Lattes/ORCID, resumo de até 10 páginasDETALHADO

Mestrado

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Prazo para inscrição18 meses10 mesesREDUZIDO
Créditos mínimos22 créditos + proficiência24 créditos (100% se mudança de nível)AUMENTADO
Duração apresentaçãoMáximo 60 min / total 120 minMáximo 30 min / arguição 60 minREDUZIDO
Passagem para DDNão mencionado no EQPode solicitar consideração no EQNOVO

Doutorado e Doutorado Direto

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Prazo para inscrição - Doutorado24 meses24 mesesMANTIDO
Prazo para inscrição - DD30 meses30 mesesMANTIDO
Créditos mínimos - Doutorado32 créditos32 créditosMANTIDO
Créditos mínimos - DD38 créditos40 créditosAUMENTADO
Duração apresentaçãoMáximo 60 min / total 180 minMáximo 40 min / arguição 120 minREDUZIDO

Orientadores e Coorientadores

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Validade credenciamento pleno4 anos5 anosAUMENTADO
Máximo de orientados10 orientados + 10 coorientações (máx. 15)10 orientados + 5 coorientaçõesREDUZIDO
Máximo - orientador específicoNão especificadoMáximo 2 orientadosNOVO

Credenciamento Pleno

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Produção científica3 artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES (4 anos)5 artigos JCR com percentil ≥50% (5 anos) ou produção em ensinoALTERADO
Disciplina1 disciplina a cada 2 anosApresentar proposta de disciplinaALTERADO
Recém-contratados IQ-USPNão mencionadoDispensados de produção e financiamento (até 6 meses)NOVO

Recredenciamento

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Produção com discentes3-5 artigos QUALIS com estudantes4 produções JCR percentil ≥50% com discentes/egressosALTERADO
Disciplinas2x em 4 anos2x em 5 anosALTERADO
Participação em bancasPelo menos 4 em 4 anosNão mencionadoREMOVIDO

Credenciamento de Coorientadores

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Prazo - Mestrado28 meses12 mesesREDUZIDO
Prazo - Doutorado44 meses24 mesesREDUZIDO
Prazo - Doutorado Direto54 meses24 mesesREDUZIDO

Depósito e Defesa

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Formato DissertaçãoSegue diretrizes SIBi (ABNT) detalhadasTradicional ou coletânea de artigosSIMPLIFICADO
Dissertação como coletâneaNão previsto para MestradoPermitidoNOVO
Procedimento de depósito4-5 exemplares encadernados + PDF + DOCVia sistema corporativo da USPSIMPLIFICADO
Idiomas para defesaPortuguês, inglês ou espanhol (com aprovação)Português, inglês ou outras línguas (com aprovação)AMPLIADO

Avaliação

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Sistema de assessoriaAvaliação por relatórios anuaisAssessor indicado pela CCP (até 6 meses)NOVO
Plano de pesquisa60 dias após matrícula60 dias após matrícula (estrutura detalhada, até 20 páginas)DETALHADO
Formato do relatórioResumo, atividades, metas, planejamentoResumo (1 pág), atividades (10 pág), planejamento (2 pág)DETALHADO

Causas de Desligamento

Regulamento 2020Regulamento 2026
Falta de plano em 60 diasFalta de plano em 60 dias
2 reprovações mesma disciplina ou 3 distintas2 reprovações mesma disciplina ou 3 distintas
Ausência 2 períodos consecutivosAusência 2 períodos consecutivos
2 reprovações no EQ2 reprovações no EQ
Reprovação do plano por ad hoc
Falta de relatórios anuaisFalta de relatórios anuais
Reprovação de relatório por ad hoc2 reprovações consecutivas de relatório
Parecer do orientador sobre desempenhoDesempenho insatisfatório (orientador + relator CCP)

Transferência de Curso

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Mestrado para DDDetalhado (prazos específicos, documentação)Justificativa + anuência orientador + parecerSIMPLIFICADO
DD para MestradoAté 16 mesesPode solicitar (prazos devem ser observados)FLEXIBILIZADO
Transferência de ÁreaPrevista com análise de relatorNão mencionadaREMOVIDO

Seleção para Ingresso

ItemRegulamento 2020Regulamento 2026Alteração
Processo seletivoDetalhado (vagas, provas, pesos, Comissão Examinadora)Remetido a edital específicoSIMPLIFICADO
Vias de acessoECGQ (nota ≥5,0) ou GRE Chemistry (>700)Não especificado (conforme edital)REMOVIDO
Carta de aceiteExigida para Doutorado DiretoConforme editalREMOVIDO

Resumo das Principais Mudanças

Favoráveis aos Estudantes

  1. Prorrogação maior no Mestrado e Doutorado Direto (180 dias vs 4 meses)
  2. Créditos especiais ampliados (até 50% vs valores absolutos)
  3. Novas atividades para créditos: treinamento técnico, representação discente
  4. Proficiência simplificada: nível B1 único para todos os cursos
  5. Banca de qualificação flexibilizada: mínimo 1 orientador pleno (vs 2)
  6. Validade do credenciamento ampliada para 5 anos
  7. Dissertação como coletânea permitida no Mestrado
  8. Novo assessor para acompanhamento individualizado

Mais Exigentes

  1. Prazo de Mestrado reduzido de 36 para 24 meses
  2. Prazo de Doutorado Direto reduzido de 68 para 60 meses
  3. Qualificação mais cedo no Mestrado (10 vs 18 meses)
  4. Créditos mínimos aumentados para qualificação (DD: 40 vs 38)
  5. Prazo para coorientador reduzido significativamente
  6. Critérios de credenciamento baseados em JIF Percentile (vs QUALIS)

Simplificações Administrativas

  1. Depósito via sistema corporativo (vs exemplares físicos)
  2. Processo seletivo remetido a edital (vs regras detalhadas no regulamento)
  3. Formato de dissertação/tese mais flexível

3 - Sistema Sabiá

Sabiá - Sistema Administrativo de Bolsas, Informações e Análises

O Sabiá é o sistema de gestão de solicitações do Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP.

Funcionalidades

Para Estudantes

  • Solicitar comprovação de proficiência em inglês
  • Solicitar trancamento de matrícula
  • Solicitar créditos especiais (publicações, congressos, estágios)
  • Acompanhar o status de todas as suas solicitações
  • Atualizar dados cadastrais e Currículo Lattes

Para Orientadores

  • Solicitar credenciamento, recredenciamento ou credenciamento específico
  • Emitir pareceres quando designado como assessor
  • Acompanhar solicitações dos orientandos

Para Secretaria e Coordenação

  • Designar assessores para análise de solicitações
  • Encaminhar processos para deliberação
  • Registrar decisões da CCP

Como Funciona

  1. Acesse o sistema com seu email USP
  2. Preencha a solicitação no formulário apropriado
  3. Anexe documentos quando necessário
  4. Acompanhe o andamento pelo painel de solicitações
  5. Receba notificações por email sobre atualizações

4 - CCP

Comissão Coordenadora do Programa (CCP)

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é o órgão responsável pela gestão acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Química. De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP é responsável por coordenar as atividades didáticas e de pesquisa do programa, bem como deliberar sobre questões acadêmicas dos estudantes.

Composição

Membros Atuais

Instrução

Programa de Pós-Graduação em Química (USP 46007, CAPES 33002010191P0)

TitularInícioFimSuplente
(Discente) Gabriel Santos Michelini27/09/202526/09/2026Débora Nascimento Medeiros
(Coordenador) Erick Leite Bastos01/10/202530/09/2027
(Supl. Coord.) Rômulo Augusto Ando01/10/202530/09/2027
Erick Leite Bastos02/01/202501/01/2027Gabriel Negrão Meloni
Rômulo Augusto Ando28/04/202527/04/2027Ataualpa Albert Carmo Braga
Thiago Carita Correra02/01/202501/01/2027Cassiana Seimi Nomura
Vitor Leite Martins28/04/202527/04/2027Anelize Bauermeister

Atribuições

Credenciamento

  • Credenciamento e recredenciamento de orientadores
  • Credenciamento de disciplinas
  • Credenciamento de coorientadores

Acompanhamento Discente

  • Indicação de assessores/relatores para acompanhamento dos estudantes
  • Análise de relatórios anuais de atividades
  • Deliberação sobre desligamentos por desempenho insatisfatório

Processos Acadêmicos

  • Aprovação de prorrogações de prazo
  • Análise de transferências de curso
  • Mudanças de área de concentração
  • Análise de recursos e pedidos especiais

Disciplinas

  • Cancelamento de turmas de disciplinas
  • Análise de conteúdo programático
  • Compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa

5 - Linhas de Pesquisa

Área de Concentração

O Programa de Pós-Graduação em Química opera, no âmbito da USP e na emissão de diplomas, com uma única área de concentração: Química.

Linhas de Pesquisa

Quadriênio 2025–2028

  • Análise, Automação e Processos de Separação
  • Educação e Divulgação em Química
  • Estrutura e Propriedade em Química
  • Materiais Avançados e Energia
  • Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade
  • Síntese, Catálise e Otimização de Processos Químicos

6 - Ingresso

Regras Gerais de Ingresso

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O Regimento de Pós-Graduação da USP estabelece as normas gerais para ingresso em programas de pós-graduação. As principais regras são:

Processo seletivo:

  • O ingresso em cursos de pós-graduação ocorre mediante processo seletivo que avalia o mérito acadêmico dos candidatos
  • A avaliação deve ser realizada por meio de provas ou avaliações objetivas, garantindo isonomia entre os candidatos
  • Os critérios específicos de seleção são definidos por cada programa e publicados em edital

Matrícula:

  • É proibida a cobrança de taxas para matrícula regular em cursos de pós-graduação na USP
  • É vedada a matrícula simultânea em dois cursos de pós-graduação na USP
  • A matrícula é realizada semestralmente, conforme calendário estabelecido pela Unidade

Alunos especiais:

  • São matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo formal com o programa
  • Não têm direito a orientador nem a defesa de dissertação ou tese
  • Recebem certificado de aprovação nas disciplinas cursadas
  • Os créditos obtidos podem ser aproveitados em caso de matrícula regular posterior, desde que tenham sido cursados nos últimos 36 meses

Critérios de Seleção para Ingresso no Programa

Regulamento do Programa 2020 — Revogado

O ingresso no programa ocorre por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa. O edital especifica o número de vagas, os procedimentos e documentos necessários para inscrição, as etapas e cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e os documentos necessários para matrícula.

Vias de acesso:

O candidato deve optar por uma de duas vias de acesso:

ViaDescriçãoCritério de Aprovação
ECGQExame de Conhecimentos Gerais em Química, realizado periodicamente pela CCPNota ≥ 5,0
GRE ChemistryGraduate Record Examination - Chemistry Subject Test (ETS)Score > 700 — descontinuado

Requisitos adicionais:

  • Doutorado: Possuir título de Mestre emitido ou validado por curso reconhecido pela CAPES
  • Doutorado Direto: Apresentar carta de aceite do futuro orientador

Proficiência em língua estrangeira:

  • A proficiência é exigida após o ingresso, conforme prazos estabelecidos no regulamento (seção V)
  • Não é requisito para inscrição no processo seletivo

Observação: A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula; o candidato deve providenciar toda a documentação prevista no edital em tempo hábil.

Regulamento do Programa 2026

O ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Química ocorre por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

O edital de cada processo seletivo especifica:

  • O número de vagas disponíveis para cada curso
  • Os procedimentos e documentos necessários para inscrição
  • As etapas do processo seletivo e o respectivo cronograma
  • Os itens de avaliação e critérios de classificação
  • Os documentos necessários para efetivação da matrícula

Exame Unificado de Química (EUQ)

Instrução

O Exame Unificado de Química (EUQ) é o instrumento de avaliação utilizado atualmente para ingresso no Programa. O EUQ é uma prova de conhecimentos em Química preparada, aplicada e corrigida pela Sociedade Brasileira de Química (SBQ), garantindo um processo de avaliação padronizado e independente.

Critério de aprovação:

  • São aceitos para ingresso os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à média geral das notas de todos os participantes da mesma edição do exame
  • A média é calculada pela SBQ e divulgada junto com os resultados individuais

Idiomas disponíveis:

  • O EUQ pode ser realizado em português ou inglês, à escolha do candidato
  • Esta opção facilita o ingresso de candidatos estrangeiros e promove a internacionalização do programa

Validade:

  • O certificado do EUQ tem validade de 3 (três) anos corridos a partir da data de realização do exame
  • Para concorrer a bolsas institucionais, é necessário ter realizado o exame da edição imediatamente anterior à abertura do edital

Vagas:

  • O Programa disponibiliza 100 vagas por processo seletivo

Mais informações e inscrições: euq.sbq.org.br

Ingresso com Bolsa Externa ou sem Bolsa

Documentos Necessários para Matrícula

Instrução

Documentos pessoais (todos os candidatos):

  • Cópia do certificado de participação no EUQ com nota e média da edição
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral
  • Cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente (quando aplicável)
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento

Documentos acadêmicos para Mestrado:

  • Cópia do Histórico Escolar da Graduação (com notas e carga horária)
  • Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certificado de Conclusão com data da colação de grau

Documentos acadêmicos para Doutorado Direto:

  • Cópia do Histórico Escolar da Graduação (com notas e carga horária)
  • Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certificado de Conclusão com data da colação de grau
  • Declaração de aceite do orientador, indicando o curso pretendido

Documentos adicionais para Doutorado:

  • Cópia do Histórico Escolar do Mestrado
  • Certificado de Conclusão do Mestrado homologado pela CPG ou Diploma de Mestre
  • Cópia digital da Dissertação de Mestrado
  • Cópia do Parecer da Avaliação da CAPES referente ao programa de mestrado cursado

Importante: A colação de grau na Graduação é requisito obrigatório para matrícula. Candidatos que ainda não colaram grau não podem efetuar matrícula, mesmo que tenham sido aprovados no EUQ.

Escolha do Orientador no Mestrado 2026

Instrução

No Regulamento 2026, o estudante de Mestrado pode ingressar no programa sem orientador definido. O prazo para indicar o orientador é de 6 meses após a primeira matrícula.

Fluxo para quem ingressa sem orientador:

PrazoAção
60 diasEntregar Trilha Formativa + lista de assessores
6 mesesTer orientador definido
QualificaçãoEntregar projeto de pesquisa

O que é a Trilha Formativa:

Como o estudante ainda não tem orientador, o documento de 60 dias não é um projeto de pesquisa. A Trilha Formativa deve conter:

  • Suas expectativas e áreas de interesse
  • Disciplinas que pretende cursar no primeiro ano
  • Estágios e treinamentos técnicos de interesse
  • Potenciais orientadores que pretende contatar

Recomendação: Após a designação do assessor pela CCP, converse com ele sobre a escolha de disciplinas e a busca por orientador. Em caso de dúvidas, procure a CCP.

Doutorado e Doutorado Direto:

Para Doutorado e Doutorado Direto, a declaração de aceite do orientador continua sendo requisito para matrícula, e o plano de pesquisa tradicional deve ser entregue em 60 dias.

Processo Seletivo para Ingresso com Bolsa Institucional

Requisitos para Concorrer a Bolsas

Para ser considerado na distribuição de bolsas institucionais, o candidato deve:

  • Manifestar interesse em receber bolsa institucional no ato da inscrição
  • Ter realizado o EUQ da edição imediatamente anterior à abertura do edital
  • Não possuir bolsa de outra agência de fomento
  • Não ter usufruído anteriormente de bolsa para curso do mesmo nível já concluído
  • Não receber aposentadoria ou outros rendimentos incompatíveis com o recebimento de bolsa

Sistema de Classificação para Distribuição de Bolsas

A distribuição das bolsas institucionais segue um sistema de classificação que considera a nota no EUQ e o vínculo institucional do orientador. As notas são normalizadas de forma que a média de cada edição corresponda ao valor 5,0, permitindo comparar candidatos de diferentes edições.

Com base na nota normalizada (N) e no vínculo do orientador, os candidatos são distribuídos em quatro grupos de prioridade:

GrupoCritérioPrioridade
AOrientador do IQ-USP e N ≥ 8,0Máxima
BOrientador do IQ-USP e 6,5 ≤ N < 8,0Alta
COrientador do IQ-USP e 5,0 ≤ N < 6,5Média
DOrientador externo ao IQ-USP e N ≥ 5,0Menor

Dentro de cada grupo, a prioridade do orientador (P) também é considerada. Ela varia de 0 a 10 e é calculada com base na diferença entre o número de orientados com bolsas institucionais e bolsas externas. Orientadores com maior proporção de bolsistas externos têm maior prioridade para receber novas bolsas institucionais, promovendo equilíbrio na distribuição.

Observações Importantes

  • A aprovação no EUQ não garante automaticamente a matrícula; toda a documentação deve ser apresentada nos prazos estabelecidos
  • Estudantes já matriculados no Programa podem concorrer a bolsas institucionais mediante participação no processo seletivo
  • O número de bolsas disponíveis varia a cada edital, conforme alocação das agências de fomento
  • Excepcionalmente durante o ano de 2026, bolsistas com bolsa temporária atribuída em 2025 terão preferência na distribuição de novas bolsas

Ações Afirmativas

Instrução

O Programa adota medidas para fortalecer a inclusão e a valorização da diversidade, oferecendo bonificação na nota do processo seletivo para:

  • Pessoas de baixa renda: comprovada mediante documentação específica indicada no edital
  • Pessoas com deficiência: conforme definição legal e documentação comprobatória
  • Pessoas pretas, pardas e indígenas: mediante autodeclaração e, quando aplicável, validação por comissão específica

Os percentuais de bonificação e os procedimentos para solicitação são detalhados em cada edital de ingresso. Estas ações visam ampliar o acesso ao programa e garantir condições equitativas de ingresso para grupos historicamente sub-representados na pós-graduação.

→ Veja mais detalhes em Comunidade > Ações Afirmativas

6.1 - Exame Unificado de Química

O que é o EUQ

Instrução

O Exame Unificado de Química (EUQ) é uma prova de conhecimentos em Química utilizada como critério de ingresso em diversos programas de pós-graduação em Química no Brasil, incluindo o Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP.

O exame é organizado, aplicado e corrigido pela Sociedade Brasileira de Química (SBQ), uma entidade científica independente. Esta organização garante um processo de avaliação padronizado, transparente e com credibilidade reconhecida pela comunidade acadêmica.

Características do Exame

Conteúdo:

  • O exame abrange conhecimentos gerais de Química em nível de graduação
  • As questões cobrem as principais áreas: Química Orgânica, Química Inorgânica, Físico-Química, Química Analítica e áreas correlatas
  • O formato e o número de questões são definidos pela SBQ e divulgados antes de cada edição

Idiomas:

  • O candidato pode optar por realizar a prova em português ou inglês
  • Esta opção facilita a participação de candidatos estrangeiros e promove a internacionalização dos programas

Aplicação:

  • O exame é aplicado duas vezes por ano, geralmente nos meses de maio e novembro
  • A prova pode ser realizada em diversas cidades do Brasil, em locais definidos pela SBQ
  • A inscrição é feita diretamente no site da SBQ

Critério de Aprovação para o IQ-USP

Para ser aceito no Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP, o candidato deve obter nota igual ou superior à média geral das notas de todos os participantes da mesma edição do exame.

A média é calculada pela SBQ e divulgada junto com os resultados individuais. Cada edição do exame tem sua própria média, o que significa que o critério de aprovação varia conforme o desempenho geral dos participantes naquela edição específica.

Validade do Certificado

O certificado de participação no EUQ, com a nota obtida, tem validade de 3 (três) anos corridos a partir da data de realização do exame.

Importante: Para concorrer a bolsas institucionais (CAPES/CNPq) distribuídas pelo Programa, o candidato deve ter realizado o EUQ da edição imediatamente anterior à abertura do edital de ingresso. Exames de edições anteriores permitem o ingresso em fluxo contínuo (sem bolsa institucional), mas não a participação no ranqueamento para bolsas.

Como se Inscrever

As inscrições para o EUQ são feitas diretamente no site da Sociedade Brasileira de Química:

https://euq.sbq.org.br/

No site, você encontrará informações sobre:

  • Datas das próximas edições
  • Locais de aplicação
  • Conteúdo programático
  • Valores de inscrição
  • Resultados de edições anteriores

Preparação para o Exame

Como o EUQ avalia conhecimentos gerais de Química em nível de graduação, a preparação deve incluir revisão dos principais conteúdos das disciplinas básicas do curso de Química ou áreas afins. Provas de edições anteriores podem estar disponíveis no site da SBQ para consulta e prática.

Inscrição para Matrícula

Candidatos aprovados no EUQ (nota igual ou superior à média geral) devem formalizar a inscrição para matrícula através da plataforma SIAD:

www.iq.usp.br/posgraduacao/sistema/

6.2 - Sistema Janus

Primeiro Acesso

Número USP

Após a matrícula regular, retire na Secretaria de Pós-Graduação sua declaração de matrícula contendo o número USP.

Senha

  1. Acesse uspdigital.usp.br/janus
  2. Clique em “Primeiro acesso”
  3. Informe seu número USP
  4. A senha será enviada para o e-mail informado na ficha de inscrição

6.3 - Carteirinha USP

Instrução

A carteirinha USP é o documento de identificação do estudante na Universidade. Para solicitar a sua:

  1. No Sistema Janus, clique em Cartão USPNova solicitaçãoSalvar
  2. Clique em Incluir/alterar Foto e anexe foto digitalizada
  3. Acompanhe o status em Listar solicitação
  4. Você será notificado por e-mail quando a carteirinha estiver disponível na Secretaria de Pós-Graduação

6.4 - Bilhete USP (BUSP)

Como Solicitar

Instrução

O Bilhete USP é um cartão de transporte para uso em alguns ônibus do campus de São Paulo. Não é a carteirinha USP.

  1. No Sistema Janus, clique em Cartão USPSolicitação (1ª e 2ª Via)
  2. Ou acesse diretamente: Consulta BUSP
  3. Acompanhe o status pelo mesmo link
  4. Retire na Secretaria de Pós-Graduação quando disponível

7 - Matrícula Semestral

Matrícula em Disciplinas

Instrução

A matrícula inicial é realizada pela Secretaria de Pós-Graduação. Nos semestres seguintes, você deve realizar a matrícula pelo Sistema Janus em janeiro (1º semestre) e julho (2º semestre).

  • O período de matrícula é informado por e-mail USP
  • Se não for cursar disciplinas, efetue matrícula de acompanhamento
  • Atenção: Não realizar matrícula pode resultar em desligamento do curso
  1. Acesse o Sistema Janus
  2. Clique em DisciplinasConsultasOferecimento
  3. Selecione o Programa de Química
  4. A matrícula deve ser feita antes do início da disciplina

8 - Editais

Esta seção reúne todos os editais vigentes do Programa.

8.1 - Edital de Ingresso Vigente

Edital Ingresso/2025.2

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

O processo de ingresso nos cursos do programa compreende duas etapas: a inscrição e a matrícula. A inscrição requer nota igual ou superior à média geral das notas dos candidatos no Exame Unificado de Química (EUQ, https://euq.sbq.org.br/) realizado no dia 16/11/2025 (Edição 2025/2). O EUQ é preparado, aplicado e corrigido pela Sociedade Brasileira de Química, e sua realização é de responsabilidade do(a) candidato(a). Os(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições deferidas devem entregar documentação adicional no ato da matrícula.

2. DA INSCRIÇÃO

Deve ser realizada pelo site http://www.iq.usp.br/posgraduacao/sistema/ a partir da data de publicação deste edital até as 23h59 do dia 01 de dezembro a 11 de janeiro de 2026 (horário de Brasília).

2.1. Documentos Exigidos

Os seguintes documentos devem ser anexados no sistema de inscrição:

  • Cópia do certificado de participação no EUQ chamada 2025/2 com nota igual ou superior à média geral das notas dos candidatos;
  • Cópia da Cédula de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Título de Eleitor, juntamente com a certidão de quitação eleitoral;
  • Cópia do Certificado Militar (quando aplicável por lei);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3. DA MATRÍCULA

Os(as) candidatos(as) cujas inscrições forem aprovadas deverão realizar a matrícula no período a ser divulgado no site da Pós-Graduação em Química. Cópias dos documentos exigidos para a matrícula podem ser anexados no sistema de inscrição ou entregues no ato da matrícula. Nos dois casos, os documentos originais devem ser apresentados para conferência. Não serão aceitas matrículas com documentação incompleta.

3.1. Documentos Exigidos

3.1.1. Mestrado e Doutorado Direto

  • Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
  • Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certificado de Conclusão da Graduação com data da colação de grau;
  • Declaração de aceite do(a) orientador(a).

3.1.2. Doutorado

Além dos documentos listados no item 3.1.1, apresentar:

  • Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;
  • Certificado de Conclusão homologado pela CPG do curso de mestrado ou Diploma do Mestrado;
  • Cópia digital da Dissertação;
  • Cópia do Parecer da Avaliação da CAPES referente ao período do mestrado.

3.2. Taxa de Inscrição

Não há taxa de inscrição.

3.3. Número de Vagas

100 vagas. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas até a data final, a Comissão poderá abrir chamadas adicionais.

3.4. Informação Sobre Bolsas Institucionais

Aqueles(as) que tenham apresentado carta de aceite do orientados serão ranqueados conforme suas notas no EUQ e demais critérios adotados pela CCP-Química para fins de distribuição das bolsas institucionais no curso escolhido. Candidatos(as) que pretendem efetuar a matrícula apenas se forem contemplados(as) com bolsa devem entregar uma carta de aceite do(a) orientador(a) e a documentação exigida no item 2.1, dentro do prazo estipulado para a matrícula, para serem incluídos na distribuição de bolsas institucionais.

3.5. Validade do EUQ

A validade do EUQ, para efeito de matrícula nos programas de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto em Química, é de 3 (três) anos corridos, a partir da data de realização do exame. Contudo, somente será aceito o exame 2025.2 para concorrer a bolsas para candidatos no primeiro semestre de 2026.


Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: ccp@iq.usp.br.

Casos omissos serão tratados pela CCP-Química.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

9 - Corpo Docente

Lista de orientadores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Química do IQ-USP

Tipos de Credenciamento

Os orientadores credenciados no Programa estao listados abaixo. Utilize os filtros para encontrar orientadores por tipo de credenciamento ou busque pelo nome.

  • Pleno: orientador com credenciamento completo, pode orientar mestrado e doutorado
  • Especifico: orientador credenciado para orientacao especifica (projeto ou aluno)
  • Vencido com Orientando: credenciamento expirado, mas com orientacoes em andamento

Lista de Orientadores

68 orientadores credenciados

Airton Germano Bispo Junior
Pleno (DO)

airton.bispo.junior@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2028

Alcindo Aparecido Benito dos Santos
Pleno (DO)

alcindo@iq.usp.br

Credenciado ate 08/2026

Ana Maria da Costa Ferreira
Pleno (DO)

amdcferr@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Anelize Bauermeister
Pleno (DO)

anelize@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2028

Antonio Carlos Borin
Pleno (DO)

ancborin@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Ataualpa Albert Carmo Braga
Pleno (DO)

ataualpa@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2029

Breno Pannia Esposito
Pleno (DO)

breno@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Bruno Matos Paz
Pleno (DO)

brunompaz@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2027

Carlos Takeshi Hotta
Pleno (DO)

hotta@iq.usp.br

Credenciado ate 03/2028

Cassiana Seimi Nomura
Pleno (DO)

csnomura@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2027

Cassius Vinicius Stevani
Pleno (DO)

stevani@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Claudiana Lameu Gomes
Pleno (DO)

claulameu@usp.br

Credenciado ate 08/2028

Claudimir Lucio do Lago
Pleno (DO)

claudemi@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Daisy de Brito Rezende
Especifico (DO)

dbrezend@iq.usp.br

Dalva Lucia Araujo de Faria
Especifico (ME)

dlafaria@iq.usp.br

Denise Freitas Siqueira Petri
Pleno (DO)

dfsp@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Erick Leite Bastos
Pleno (DO)

elbastos@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2027

Fabio Rodrigues
Pleno (DO)

farod@iq.usp.br

Credenciado ate 08/2025

Flavio Maron Vichi
Especifico (DO)

fmvichi@iq.usp.br

Frank Herbert Quina
Especifico (DO)

frhquina@iq.usp.br

Gabriel Negrão Meloni
Pleno (DO)

gabriel.meloni@usp.br

Credenciado ate 10/2027

Gianluca Camillo Azzellini
Especifico (DO)

gcazzell@iq.usp.br

Guilherme Andrade Marson
Pleno (DO)

gamarson@usp.br

Credenciado ate 02/2026

Guilherme Menegon Arantes
Pleno (DO)

garantes@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Helio Alexandre Stefani
Especifico (DO)

hstefani@usp.br

Henrique Eisi Toma
Pleno (DO)

henetoma@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Hermi Felinto de Brito
Pleno (DO)

hefbrito@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Ivano Gebhardt Rolf Gutz
Pleno (DO)

gutz@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Jany Hellen Ferreira de Jesus
Pleno (DO)

jhfjesus@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2027

João Honorato de Araujo Neto
Pleno (DO)

joaohonorato@iq.usp.br

Credenciado ate 08/2027

Jonas Gruber
Pleno (DO)

jogruber@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Jorge Cesar Masini
Pleno (DO)

jcmasini@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Jose Tiago Menezes Correia
Pleno (DO)

jtcorreia@iq.usp.br

Credenciado ate 11/2028

Josef Wilhelm Baader
Pleno (DO)

wjbaader@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Kalil Cristhian Figueiredo Toledo
Pleno (DO)

kalilcft@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2027

Koiti Araki
Pleno (DO)

koiaraki@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Leandro Helgueira de Andrade
Pleno (DO)

leandroh@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Liane Marcia Rossi
Pleno (DO)

lrossi@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Liliana Marzorati
Especifico (DO)

lmarzora@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2024

Lucas Carvalho Veloso Rodrigues
Pleno (DO)

lucascvr@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2027

Lucas Colucci Ducati
Pleno (DO)

ducati@usp.br

Credenciado ate 12/2029

Lucio Angnes
Pleno (DO)

luangnes@iq.usp.br

Credenciado ate 12/2026

Luiz Henrique Catalani
Pleno (DO)

catalani@usp.br

Credenciado ate 02/2027

Maria Teresa Machini
Especifico (ME)

mtmachini@iq.usp.br

Marina Franco Maggi Tavares
Pleno (DO)

mfmtavar@iq.usp.br

Credenciado ate 03/2028

Massuo Jorge Kato
Pleno (DO)

massuojorge@usp.br

Credenciado ate 05/2026

Mauricio da Silva Baptista
Especifico (DO)

baptista@iq.usp.br

Mauro Bertotti
Pleno (DO)

mbertott@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Mauro Carlos Costa Ribeiro
Pleno (DO)

mccribei@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Omar Abdel Moneim Abou El Seoud
Especifico (ME)

elseoud.usp@gmail.com

Paola Corio
Pleno (DO)

paola@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2027

Paolo Di Mascio
Pleno (DO)

pdmascio@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2028

Paulo Filho Marques de Oliveira
Pleno (DO)

paulofmo@usp.br

Credenciado ate 02/2028

Paulo Roberto Hrihorowitsch Moreno
Especifico (ME)

prmoreno@iq.usp.br

Pedro Miguel Vidinha Gomes
Pleno (DO)

pvidinha@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2029

Pedro Vitoriano de Oliveira
Pleno (DO)

pvolivei@iq.usp.br

Credenciado ate 08/2026

Perola de Castro Vasconcellos
Pleno (DO)

perola@iq.usp.br

Credenciado ate 08/2027

Reinaldo Camino Bazito
Pleno (DO)

bazito@iq.usp.br

Credenciado ate 10/2027

Renato Sanches Freire
Pleno (DO)

rsfreire@iq.usp.br

Credenciado ate 07/2027

Roberto Manuel Torresi
Pleno (DO)

rtorresi@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2027

Rodrigo Michelin Iost
Pleno (DO)

rodrigoiost@iq.usp.br

Credenciado ate 12/2028

Romulo Augusto Ando
Pleno (DO)

raando@iq.usp.br

Credenciado ate 02/2027

Silvia Helena Pires Serrano
Pleno (DO)

shps@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Susana Ines Cordoba de Torresi
Pleno (DO)

storresi@iq.usp.br

Credenciado ate 05/2026

Thiago Carita Correra
Pleno (DO)

tcorrera@iq.usp.br

Credenciado ate 08/2026

Thiago Regis Longo Cesar da Paixao
Pleno (DO)

trlcp@iq.usp.br

Credenciado ate 09/2027

Vera Regina Leopoldo Constantino
Pleno (DO)

veraconstantino@usp.br

Credenciado ate 05/2026

Vitor Leite Martins
Pleno (DO)

martinsv@usp.br

Credenciado ate 07/2028

Informacoes Adicionais

Para informações sobre como se tornar orientador do Programa, consulte a página Orientação.

Os links para ORCID permitem acesso ao perfil academico completo do orientador, incluindo publicacoes e historico de orientacoes.

10 - Orientação

Orientação na Pós-Graduação

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O Regimento estabelece as regras gerais para orientação de estudantes de pós-graduação na USP:

Requisitos mínimos para orientadores:

  • Título de Doutor
  • Produção científica, artística ou tecnológica de excelência
  • Participação em projetos de pesquisa financiados

Limites regimentais:

  • Orientação plena: máximo 10 estudantes por orientador
  • Coorientação: máximo 10 estudantes por coorientador
  • Total (orientação + coorientação): máximo 15 estudantes

Validade do credenciamento: De 3 a 5 anos, renovável mediante avaliação.

Mudança de orientador:

  • Requer anuência do orientador atual e do novo orientador
  • Aprovação da CCP
  • Caso não haja concordância do orientador atual, o estudante pode recorrer à CPG

Coorientador:

  • Complementa a atuação do orientador principal
  • Credenciamento específico por estudante
  • Deve possuir título de Doutor (exceções aprovadas pela Congregação e CoPGr)

Credenciamento no Programa de Química

Regulamento do Programa 2026

O credenciamento ou recredenciamento de orientadores é deliberado pela CCP, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor por ela designado. O Programa utiliza critérios bibliométricos baseados no Journal Impact Factor (JIF) Percentile para avaliar a produção científica.

O que é o JIF Percentile?

O JIF Percentile (percentil do fator de impacto) indica a posição relativa de um periódico em sua área de conhecimento. Um periódico com JIF Percentile ≥ 50% está entre os 50% melhores de sua área. Este indicador:

  • É calculado pelo Journal Citation Reports (JCR), da Clarivate Analytics
  • Permite comparar periódicos de diferentes áreas de forma mais justa
  • É atualizado anualmente

Veja como consultar o JIF Percentile de um periódico.

Regulamento do Programa 2020

O Programa admite três categorias de credenciamento: pleno, específico e de participante externo. O credenciamento pleno será efetuado preferencialmente quando o orientador estiver vinculado ao Instituto de Química.

Validade do Credenciamento Pleno

O credenciamento pleno de orientadores tem validade de 4 (quatro) anos.

Critérios de Credenciamento Pleno (Regulamento 2020)

Para credenciamento pleno, o docente deve atender aos seguintes critérios:

  1. Produção científica: Possuir pelo menos 3 artigos em periódicos classificados nos três estratos superiores do QUALIS/CAPES, nos últimos 4 anos
  2. Financiamento: Participação em projeto ou convênio vigente ou concluído nos últimos 5 anos, comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador
  3. Infraestrutura: Justificativa especificando a localização dos principais equipamentos, técnicas ou materiais necessários para execução dos projetos

Critérios de Recredenciamento (Regulamento 2020)

Para renovação do credenciamento, o docente deve atender aos seguintes critérios:

  1. Produção científica:
    • No primeiro recredenciamento: 3 artigos nos últimos 4 anos com estudantes de pós-graduação do programa como coautores, nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES
    • Nos recredenciamentos seguintes: 5 artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, com estudantes de pós-graduação do programa como coautores
  2. Financiamento e infraestrutura: mesmos critérios do credenciamento
  3. Orientação: Ter orientação concluída ou em andamento de um estudante do Programa
  4. Disciplinas: Ter participado como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa ministradas pelo menos 2 vezes nos últimos 4 anos
  5. Participação institucional: Pelo menos 4 participações em bancas de qualificação, dissertações, teses ou assessoria ad hoc nos últimos 4 anos

Credenciamento Específico (Regulamento 2020)

O credenciamento específico permite a orientação de um único estudante e tem validade limitada ao curso do estudante em questão. Requisitos:

  1. Produção científica: Possuir pelo menos 3 artigos em periódicos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, nos últimos 4 anos
  2. Financiamento: Participação em projeto ou convênio vigente ou concluído nos últimos 5 anos
  3. Infraestrutura: Justificativa sobre equipamentos e recursos disponíveis
  4. Experiência: Orientação prévia de pelo menos 1 estudante de iniciação científica ou pós-graduação
  5. Para reincidentes: Contribuição em pelo menos 1 disciplina de pós-graduação e participação em bancas

Limites de Orientação (Regulamento 2020)

TipoLimite de OrientandosLimite de Coorientandos
Orientador Pleno10 estudantes10 estudantes (soma máx. 15)

Nota: O Regulamento 2020 não estabelece limite específico para orientador específico, apenas para orientador pleno.

Coorientação (Regulamento 2020)

Os prazos máximos para solicitar coorientador são:

CursoPrazo Máximo
Mestrado28 meses
Doutorado44 meses
Doutorado Direto54 meses

Para credenciamento de coorientador, exige-se:

  • Atuação em área complementar à área de domínio do orientador
  • Produção mínima de 3 artigos nos 3 estratos superiores do QUALIS/CAPES nos últimos 4 anos

Limites de Orientação

Regulamento do Programa 2026

Tipo de OrientadorLimite de OrientandosLimite de Coorientandos
Orientador Pleno10 estudantes5 estudantes
Orientador Específico2 estudantes

Credenciamento Pleno

Regulamento do Programa 2026

O credenciamento pleno permite orientar estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto sem restrição de número (até o limite de 10).

Requisitos

Para solicitar credenciamento pleno, o candidato deve:

  1. Vínculo institucional: Ser docente ativo de Instituição de Ensino Superior ou pesquisador vinculado a Instituto de Pesquisa

  2. Produção científica: Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 5 artigos em periódicos indexados no JCR com JIF Percentile ≥ 50%

    • As publicações devem estar relacionadas às áreas de pesquisa do Programa
    • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre ensino e divulgação de Química com produção técnica ou científica regular
  3. Infraestrutura: Apresentar termo de outorga ou documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa

  4. Ensino: Apresentar uma proposta de disciplina de pós-graduação

Dispensa para Docentes do IQ-USP

Docentes do IQ-USP contratados até 6 meses antes do pedido de credenciamento estão dispensados dos requisitos de publicações e termo de outorga, facilitando a integração de novos docentes ao programa.

Candidatos Externos ao IQ-USP

Candidatos externos devem apresentar documentos adicionais:

  • Cartas de recomendação de 2 orientadores plenos do programa, destacando a contribuição potencial e o histórico acadêmico
  • Enquadramento do perfil às linhas de pesquisa do Programa, conforme avaliação da CCP

Validade

O credenciamento pleno tem validade de 5 (cinco) anos.

Solicite credenciamento pelo Sistema Sabiá: Acessar Sistema

Recredenciamento

Regulamento do Programa 2026

Para renovar o credenciamento pleno, além dos requisitos de credenciamento, o docente deve demonstrar atuação efetiva no Programa:

RequisitoCritério
DisciplinasTer oferecido e ministrado disciplina do Programa ao menos 2 vezes nos últimos 5 anos
OrientaçãoEstar orientando ou ter concluído a orientação de ao menos 1 estudante nos últimos 5 anos
Produção com discentesTer 4 produções com discentes e egressos (artigos JCR com JIF Percentile ≥ 50%, patentes, ou produções em ensino/divulgação de Química)

Credenciamento Específico

Regulamento do Programa 2026

O credenciamento específico permite orientar um estudante determinado, sendo destinado a pesquisadores que não atendem aos critérios do credenciamento pleno mas têm condições de orientar projetos específicos.

Público-alvo

  • Pós-doutores
  • Jovens pesquisadores
  • Outros candidatos sem vínculo empregatício, mas com projetos em andamento no Instituto de Química

Requisitos

  1. Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 3 artigos em periódicos JCR com JIF Percentile ≥ 50% nas áreas do Programa

    • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre ensino e divulgação de Química
  2. Apresentar termo de outorga ou documentação de infraestrutura para pesquisa

  3. Para reincidentes: Quem já atuou como orientador específico deve ter publicado ao menos 1 artigo em coautoria com discente ou egresso

Validade

O credenciamento específico tem validade igual à vigência do curso do estudante orientado.

11 - Coorientação

Coorientação

Regulamento do Programa 2020

Prazos para Solicitar Coorientador

CursoPrazo Máximo
Mestrado28 meses
Doutorado44 meses
Doutorado Direto54 meses

Critérios para Credenciamento de Coorientador

Para o credenciamento de coorientador, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Atuação em área complementar à área de domínio do orientador

  2. Contribuição potencial do coorientador para o desenvolvimento da dissertação ou tese

  3. Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre competência do candidato em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de pelo menos 3 artigos nos 3 estratos superiores do QUALIS/CAPES nos últimos 4 anos

Regulamento do Programa 2026

A coorientação permite que um segundo orientador acompanhe o estudante, complementando a atuação do orientador principal.

Prazos para Solicitar Coorientador

CursoPrazo Máximo (após primeira matrícula)
Mestrado12 meses
Doutorado24 meses
Doutorado Direto24 meses

Critérios para Credenciamento de Coorientador

Para o credenciamento de coorientador, serão considerados os seguintes critérios:

  1. Atuação em área complementar à área de domínio do orientador

  2. Aderência aos critérios de orientador específico do Programa:

    • Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 3 artigos em periódicos indexados no JCR nas áreas de pesquisa de interesse do Programa e que tenham percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50% — veja como consultar

      • Alternativa: Comprovar atuação em pesquisa sobre o ensino e divulgação de Química
    • Apresentar termo de outorga ou outra documentação indicativa da capacidade de prover condições materiais para desenvolver projetos de pesquisa

    • Caso tenha atuado anteriormente como orientador específico do Programa: Deverá ter publicado, em coautoria com discente ou egresso, pelo menos 1 artigo em periódico indexado no JCR e que tenha percentil de fator de impacto (JIF Percentile) ≥ 50%

      • Alternativa: Se atuar na área de pesquisa em ensino ou divulgação de Química, deverá comprovar produção com discente ou egresso, além da dissertação ou tese

Documentação para Solicitação

Regulamento do Programa 2026

Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, o requerente deve encaminhar à CCP:

  1. Pedido formal circunstanciado indicando objetivamente suas qualificações

  2. Identificadores acadêmicos:

    • Currículo Lattes (endereço eletrônico)
    • ResearcherID
    • ORCID
  3. Candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes podem enviar Curriculum Vitae atualizado

A CCP designará um assessor para emitir parecer circunstanciado sobre o pedido.

Solicite credenciamento pelo Sistema Sabiá: Acessar Sistema

12 - Assessoria

Instrução

A assessoria é um mecanismo de acompanhamento acadêmico que oferece ao estudante uma perspectiva externa sobre seu trabalho. O assessor oferece conselhos, conexões e uma visão independente sobre o progresso do projeto. Não se trata de uma segunda orientação ou uma coorientação: a assessoria é uma conversa aberta, sem as responsabilidades formais da relação orientador-orientando.

O modelo de assessoria aberta adotado pelo Programa se baseia em estudos sobre mentoria acadêmica. Estudantes se beneficiam de perspectivas diversas (Liénard et al., 2018) e a independência intelectual é um dos principais preditores de sucesso na carreira (Ma, Mukherjee & Uzzi, 2020).

Todos os estudantes do Programa, independente do curso, da fonte de bolsa ou da data de ingresso devem ter uma assessoria interna.

Quem é o assessor?

O assessor é um doutor que acompanha o desenvolvimento acadêmico e científico do estudante. Sua função é oferecer ensinamentos, conselhos e uma visão independente.

O que o assessor faz:

  • Conversa com o estudante sobre o andamento do projeto
  • Oferece sugestões sobre direcionamento da pesquisa
  • Avalia o plano de pesquisa e os relatórios anuais
  • Conversa com o orientador e comunica à CCP eventuais problemas identificados

O que o assessor NÃO faz:

  • Não substitui o orientador ou coorientador
  • Não é responsável pela execução do projeto
  • Não precisa acompanhar o trabalho no dia a dia

Quem pode ser assessor:

  • Qualquer pessoa com título de Doutor, incluindo, mas não limitado a:
    • Orientadores plenos ou específicos do Programa
    • Pesquisadores externos ao Programa
    • Pós-doutores

Restrições:

  • Não pode ser o orientador ou coorientador do estudante
  • Cada assessor pode acompanhar no máximo 5 estudantes simultaneamente

Designação do assessor

Cada estudante deve ter no mínimo 1 e no máximo 2 assessores. A quantidade desejada deve ser indicada no formulário de assessoria.

Como funciona

  1. O orientador e o estudante elaboram uma lista com 4 nomes de potenciais assessores, incluindo e-mail de contato
  2. Recomenda-se consultar os potenciais assessores antes de enviar a lista à CCP
  3. A lista é enviada à CCP junto com o plano de pesquisa (60 dias após a primeira matrícula)
  4. A CCP designa o(s) assessor(es) considerando:
    • Adequação ao projeto de pesquisa
    • Número de estudantes já assessorados por cada pessoa (máximo 5)

Substituição

O assessor pode ser substituído mediante justificativa enviada à CCP. É desejável que o assessor acompanhe o estudante ao longo de todo o curso para avaliar a evolução do projeto, mas mudanças são permitidas quando necessárias.

Reuniões com o assessor

O estudante deve se reunir com seu assessor pelo menos 1 vez por ano.

Formato:

  • Presencial ou virtual
  • O orientador pode participar, mas recomenda-se que não participe

A recomendação de que o orientador não participe segue práticas adotadas em programas de pós-graduação internacionais. Na University of North Carolina, por exemplo, o orientador deixa a sala durante parte da reunião do comitê para que o estudante possa conversar de forma confidencial com os demais membros. O objetivo é permitir que o estudante discuta abertamente sobre dificuldades e expectativas sem constrangimento.

Registro: Após cada reunião, o estudante preenche um formulário com as medidas que adotou a partir das recomendações do assessor. O formulário deve ser assinado pelo assessor e enviado à CCP junto com o relatório.

Documentos avaliados pelo assessor

Plano de pesquisa

ItemDescrição
Prazo de entrega60 dias após a primeira matrícula
Extensão máxima20 páginas (espaçamento duplo)
ConteúdoResumo, introdução, justificativa, objetivos, plano de trabalho, cronograma, material e métodos, bibliografia

Relatórios anuais

ItemDescrição
Prazo de entregaConforme calendário da CCP ou da agência de fomento
ConteúdoResumo do projeto (1 página), atividades realizadas e metas cumpridas (até 10 páginas), planejamento futuro (até 2 páginas)
Anexo obrigatórioAvaliação do orientador sobre o desempenho do estudante

Resumos para disciplinas e qualificação

O assessor também avalia os resumos apresentados para creditação de disciplinas e para o exame de qualificação.

Dissertação ou tese

O último relatório corresponde à dissertação ou tese completa, que é avaliada pelo assessor antes da defesa.

Bolsistas de agências externas

Estudantes com bolsa FAPESP ou de outras agências que não CAPES nem CNPq também devem ter assessor designado pelo Programa.

Diferença nos prazos: Nestes casos, os relatórios seguem o calendário da agência de fomento. O estudante deve enviar à CCP, termo de outorga, cópia do relatório submetido à agência, acompanhado do formulário de reunião assinado pelo assessor.

O que se espera do estudante

  • Entregar o plano de pesquisa em até 60 dias após a matrícula
  • Entregar relatórios anuais nos prazos estabelecidos
  • Reunir-se com o assessor pelo menos 1 vez por ano
  • Obter a assinatura do assessor no formulário de reunião
  • Incorporar sugestões pertinentes ao projeto

O que se espera do assessor

  • Reunir-se com o estudante pelo menos 1 vez por ano
  • Avaliar o plano de pesquisa e os relatórios anuais
  • Assinar o formulário de reunião
  • Comunicar à CCP eventuais problemas identificados
  • Oferecer sugestões construtivas para o projeto

Incentivo para docentes do Programa

Orientadores que atuam como assessores recebem 3% de bônus por aluno assessorado no edital do programa que desejarem.

Este incentivo visa distribuir a carga de assessoria entre os docentes e valorizar a participação no acompanhamento dos estudantes do Programa.

Assessores não orientadores do programa podem solicitar certificado de participação à CCP.

Consequências de não conformidade

O não cumprimento das exigências pode resultar em desligamento:

SituaçãoConsequência
Não entrega do plano de pesquisa em 60 diasDesligamento
Não entrega de relatórios anuais no prazoDesligamento
Documento sem assinatura do assessorNão é recebido pela Secretaria
Reprovação do relatório pelo assessorNovo relatório em 30 dias
Duas reprovações consecutivas de relatórioDesligamento

Para orientadores

Elaborando a lista de assessores

Ao elaborar a lista de potenciais assessores para seu orientando:

  1. Inclua 4 nomes com e-mail de contato
  2. Considere doutores com conhecimento na área do projeto
  3. Valorize a diversidade de perspectivas: assessores de áreas complementares enriquecem o acompanhamento
  4. Consulte os potenciais assessores antes de incluí-los na lista
  5. Verifique se o potencial assessor não excede o limite de 5 assessorados
  6. Obtenha o aval do estudante sobre a lista

Avaliação do orientador

Junto com cada relatório anual do estudante, você deve enviar uma avaliação do desempenho acadêmico e científico. Esta avaliação complementa o parecer do assessor.

Participação nas reuniões

Você pode participar das reuniões entre o estudante e o assessor. No entanto, recomenda-se que o estudante tenha pelo menos parte da reunião a sós com o assessor, para que possa discutir abertamente sobre o andamento do projeto.

13 - Prazos

Prazos Regimentais

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O Regimento de Pós-Graduação da USP estabelece os prazos máximos absolutos para cada curso, contados a partir da primeira matrícula. Estes prazos não podem ser excedidos em nenhuma circunstância, mesmo com prorrogações:

CursoPrazo Máximo Regimental
Mestrado48 meses
Doutorado60 meses
Doutorado Direto72 meses

Dentro desses limites, cada programa estabelece seus próprios prazos para depósito e qualificação, que são tipicamente mais curtos.

Suspensões de Prazo

O Regimento prevê situações em que a contagem de prazo é suspensa, ou seja, o tempo não é contado contra o estudante:

SituaçãoSuspensão MáximaObservações
Licença-maternidadeaté 180 ou 360 dias180 dias se já completou créditos; 360 dias se ainda está cursando
Licença-paternidadeaté 180 ou 360 diasMesmas regras da licença-maternidade (Res. 8776/2025)
Trancamento de matrículaaté 365 diasMediante justificativa e aprovação
Representação discenteduração do mandatoEm órgãos colegiados da USP, com presença mínima de 50% nas reuniões

Prazos para Depósito

Regulamento do Programa 2026

Os prazos máximos para depósito da dissertação ou tese, contados a partir da primeira matrícula, são:

CursoPrazo para Depósito
Mestrado24 meses
Doutorado56 meses
Doutorado Direto60 meses

Prorrogação de Prazo

Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes podem solicitar prorrogação de prazo.

Instrução

A solicitação deve ser encaminhada à CCP com:

  • Justificativa detalhada das razões para o atraso
  • Cronograma revisado para conclusão do trabalho
  • Parecer favorável do orientador
CursoProrrogação Máxima
Mestrado180 dias (6 meses)
Doutorado120 dias (4 meses)
Doutorado Direto180 dias (6 meses)

Importante: Mesmo com a prorrogação máxima, o prazo total não pode ultrapassar os limites regimentais (48, 60 ou 72 meses, conforme o curso).

Regulamento do Programa 2020

Os prazos máximos para depósito da dissertação ou tese são:

CursoPrazo para Depósito
Mestrado36 meses
Doutorado56 meses
Doutorado Direto68 meses

Prorrogação de Prazo

Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes podem solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses em todos os cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto).

Prazos para Qualificação

Regulamento do Programa 2026

A inscrição no exame de qualificação deve ser realizada dentro dos seguintes prazos, contados a partir da primeira matrícula:

CursoPrazo para Inscrição na Qualificação
Mestrado10 meses
Doutorado24 meses
Doutorado Direto30 meses

Após a inscrição, o exame deve ser realizado em até 60 dias. A não realização do exame no prazo previsto resulta em desligamento do Programa.

Regulamento do Programa 2020

Os prazos para inscrição no exame de qualificação são:

CursoPrazo para Inscrição na Qualificação
Mestrado18 meses
Doutorado24 meses
Doutorado Direto30 meses

Após a inscrição, o exame deve ser realizado em até 90 dias. A não realização do exame no prazo previsto resulta em desligamento do Programa.

Prazos para Proficiência em Inglês

Regulamento do Programa 2026

A comprovação de proficiência em língua inglesa é requisito obrigatório para a inscrição no exame de qualificação. Portanto, os prazos para comprovação coincidem com os prazos para inscrição na qualificação:

CursoPrazo para Comprovação de Proficiência
Mestrado10 meses
Doutorado24 meses
Doutorado Direto30 meses

Nota: A proficiência não é exigida para ingresso no Programa, permitindo que o estudante tenha tempo para se preparar e obter a certificação durante o primeiro ano do curso.

Regulamento do Programa 2020

A proficiência deve ser comprovada até os seguintes prazos:

CursoPrazo para Comprovação de Proficiência
Mestrado18 meses
Doutorado24 meses
Doutorado Direto30 meses

Prazos para Coorientação

Regulamento do Programa 2026

A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita dentro dos seguintes prazos:

CursoPrazo para Solicitar Coorientação
Mestrado12 meses
Doutorado24 meses
Doutorado Direto24 meses
Instrução

Após esse prazo, a coorientação só será autorizada em casos excepcionais, mediante justificativa aprovada pela CCP.

Regulamento do Programa 2020

CursoPrazo para Solicitar Coorientação
Mestrado28 meses
Doutorado44 meses
Doutorado Direto54 meses

Outros Prazos Importantes

Regulamento do Programa 2026

AtividadePrazoObservações
Entrega do plano de pesquisa60 dias após a primeira matrículaDocumento obrigatório; não entrega resulta em desligamento
Indicação de assessorJunto com o plano de pesquisa (60 dias)Pela CCP, a partir de lista do orientador
Entrega de relatórios anuaisConforme calendário da CCP ou agência de fomentoObrigatório para todos os estudantes
Novo relatório após reprovação30 dias após divulgação do resultadoEm caso de relatório reprovado

Regulamento do Programa 2020

AtividadePrazoObservações
Plano de pesquisa + lista de assessores9 de abril de 2026Prazo estendido para cadastro no Sabiá
Entrega de relatórios anuaisConforme calendário da CCPObrigatório para todos os estudantes
Novo relatório após reprovação30 dias após divulgação do resultadoEm caso de relatório reprovado

Resumo Comparativo dos Prazos

Regulamento 2026

EtapaMestradoDoutoradoDoutorado Direto
Plano de pesquisa60 dias60 dias60 dias
Indicação de assessor60 dias60 dias60 dias
Proficiência em inglês10 meses24 meses30 meses
Qualificação (inscrição)10 meses24 meses30 meses
Coorientação (solicitar até)12 meses24 meses24 meses
Depósito24 meses56 meses60 meses
Prorrogação máxima+180 dias+120 dias+180 dias
Limite regimental48 meses60 meses72 meses

Regulamento 2020

EtapaMestradoDoutoradoDoutorado Direto
Plano de pesquisa + assessor9 de abril de 20269 de abril de 20269 de abril de 2026
Proficiência em inglês18 meses24 meses30 meses
Qualificação (inscrição)18 meses24 meses30 meses
Coorientação (solicitar até)28 meses44 meses54 meses
Depósito36 meses56 meses68 meses
Prorrogação máxima+4 meses+4 meses+4 meses
Limite regimental48 meses60 meses72 meses

Nota: O prazo de 60 dias para plano de pesquisa foi estendido para 9 de abril de 2026 para cadastro no Sabiá.

14 - Trilhas Formativas

O que é a Trilha Formativa

Instrução

O conceito de trilha formativa permite ao estudante construir um percurso acadêmico personalizado, combinando disciplinas de diferentes núcleos, estágios e treinamentos técnicos conforme seus interesses e objetivos de pesquisa.

Ingresso no Mestrado sem Orientador

Instrução

No Regulamento 2026, o estudante de Mestrado pode ingressar no programa sem orientador definido. Isso permite que o estudante explore diferentes áreas e grupos de pesquisa antes de tomar uma decisão definitiva.

Cronograma:

PrazoAção
MatrículaIngressar no programa
60 diasEntregar o Plano de Trilha Formativa
6 mesesIndicar orientador e lista de assessores
Após orientadorEntregar projeto de pesquisa tradicional

Vantagens:

  • Tempo para conhecer os grupos de pesquisa e orientadores
  • Possibilidade de cursar disciplinas antes de definir o tema
  • Participar de treinamentos técnicos para descobrir interesses
  • Eventos de início de semestre promovidos pela CCP para conhecer orientadores

Atenção:

  • O prazo de 24 meses do Mestrado começa a contar na matrícula, não na definição do orientador
  • Se não indicar orientador em 6 meses, poderá haver consequências acadêmicas
  • Doutorado e Doutorado Direto continuam exigindo orientador no momento da matrícula

Núcleos de Disciplinas

Exemplo de Progressão

O sistema de núcleos indica a progressão sugerida das disciplinas. Por exemplo:

  • “Termodinâmica e Cinética Química [C]” é uma disciplina do núcleo Conceitual que fornece os fundamentos teóricos
  • “Cinética e Dinâmica Química [A]” é uma disciplina do núcleo Avançado que aprofunda os conceitos, recomendada após cursar a disciplina conceitual

Sugestão de Organização

Primeiro Semestre

Recomenda-se priorizar:

  • Disciplinas obrigatórias (QFL5930 e QFL5939 para Mestrado)
  • Disciplinas do núcleo [B] (Base) - complementam a formação fundamental
  • Disciplinas do núcleo [C] (Conceitual) - fornecem base teórica para o projeto de pesquisa

Segundo Semestre

Com a base conceitual estabelecida, o estudante pode avançar para:

  • Disciplinas do núcleo [A] (Avançado) - aprofundamento teórico
  • Disciplinas do núcleo [F] (Fronteira) - temas de pesquisa atual
  • Disciplinas do núcleo [TT] (Temas Transversais) - ampliação interdisciplinar

Esta organização também facilita o planejamento de treinamentos técnicos no segundo semestre.

15 - Créditos

O que são Créditos

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

Na pós-graduação da USP, o progresso acadêmico é medido em unidades de crédito. Cada unidade de crédito equivale a 15 horas de atividade (aulas, seminários, trabalhos de laboratório, preparação da dissertação ou tese, etc.).

Os créditos são divididos em duas categorias:

  • Créditos em disciplinas: obtidos pela aprovação em disciplinas do programa ou de outros programas reconhecidos
  • Créditos na dissertação/tese: atribuídos ao trabalho de pesquisa e redação do trabalho final

Limite importante: Os créditos em disciplinas não podem exceder 50% do total de créditos exigidos para o curso. Isso garante que a maior parte do tempo do estudante seja dedicada à pesquisa.

Mínimos Regimentais

O Regimento estabelece os créditos mínimos que cada programa deve exigir:

CursoCréditos MínimosEquivalente em Horas
Mestrado961.440 horas
Doutorado1922.880 horas
Doutorado (com Mestrado USP)96 adicionais1.440 horas adicionais

Conceitos em Disciplinas

As disciplinas de pós-graduação são avaliadas com os seguintes conceitos:

ConceitoSignificadoCrédito
AExcelenteCom direito a crédito
BBomCom direito a crédito
CRegularCom direito a crédito
RReprovadoSem direito a crédito
TTransferênciaCrédito obtido em curso fora da USP

Frequência: É exigida frequência mínima de 75% nas atividades programadas de cada disciplina.

Reprovação: Disciplinas em que o estudante foi reprovado podem ser cursadas novamente. Ambas as notas aparecem no histórico escolar, mas apenas a mais recente é considerada para fins de integralização de créditos.

Créditos Especiais (Art. 60 do Regimento)

O Regimento permite que parte dos créditos em disciplinas seja obtida por meio de créditos especiais, concedidos por atividades acadêmicas relevantes realizadas durante o curso:

  • Publicação de artigos em revistas com corpo editorial reconhecido
  • Apresentação de trabalhos completos em congressos científicos
  • Depósito de patentes
  • Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), limitada a 20% do total de créditos em disciplinas

Exigências de Créditos do Programa

Regulamento do Programa 2026

O Programa de Pós-Graduação em Química exige o seguinte número de créditos para obtenção do título:

CursoTotalEm DisciplinasNa Dissertação/Tese
Mestrado16030130
Doutorado32040280
Doutorado Direto33050280

Os créditos em disciplinas devem ser obtidos por meio de disciplinas oferecidas pelo Programa ou por outros programas de pós-graduação reconhecidos, além de créditos especiais por atividades acadêmicas relevantes.

Regulamento do Programa 2020

CursoTotalEm DisciplinasNa Dissertação/Tese
Mestrado16030130
Doutorado32040280
Doutorado Direto33050280

Disciplinas Obrigatórias

Regulamento do Programa 2026

Cada curso possui disciplinas de cumprimento obrigatório, que devem ser cursadas preferencialmente no primeiro semestre:

Mestrado (4 créditos obrigatórios):

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa (2 créditos)
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I (2 créditos)

Doutorado (6 créditos obrigatórios):

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa (2 créditos)
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II (2 créditos)
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários (2 créditos)

Doutorado Direto (8 créditos obrigatórios):

  • QFL5930 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa (2 créditos)
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I (2 créditos)
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II (2 créditos)
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários (2 créditos)

Dispensa: O estudante de Doutorado que tenha integralizado as disciplinas obrigatórias durante o Mestrado no mesmo Programa está dispensado de cursá-las novamente. No entanto, deve cumprir a carga mínima de créditos exigida por meio de outras disciplinas.

Regulamento do Programa 2020

Mestrado (6 créditos obrigatórios):

  • QFL5930 ou QBQ5744 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa (2 créditos) — preferencialmente nos primeiros 12 meses
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I (2 créditos)
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II (2 créditos)

Doutorado (6 créditos obrigatórios):

  • QFL5930 ou QBQ5744 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa (2 créditos) — dispensado se já cursou no Mestrado
  • QFL5941 – Tópicos Avançados de Química III (2 créditos)
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química IV (2 créditos)

Doutorado Direto (10 créditos obrigatórios):

  • QFL5930 ou QBQ5744 – Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa (2 créditos)
  • QFL5939 – Tópicos Avançados de Química I (2 créditos)
  • QFL5940 – Tópicos Avançados de Química II (2 créditos)
  • QFL5941 – Tópicos Avançados de Química III (2 créditos)
  • QFL5942 – Tópicos Avançados de Química IV (2 créditos)

Créditos Especiais

Regulamento do Programa 2026

Mediante solicitação do estudante e com o aval do orientador, podem ser concedidos créditos especiais por atividades acadêmicas relevantes. O limite máximo de créditos especiais é de 50% do total de créditos exigidos em disciplinas:

CursoCréditos em DisciplinasLimite de Créditos Especiais
Mestrado3015 créditos (50%)
Doutorado4020 créditos (50%)
Doutorado Direto5025 créditos (50%)

Atividades que Concedem Créditos Especiais

AtividadeCréditosObservações
Artigo publicado em periódico indexado ou capítulo de livro3Deve estar vinculado ao projeto de pesquisa
Depósito de patente3Deve estar vinculado ao projeto de pesquisa
Apresentação em evento científico (oral ou pôster)2Com publicação em anais; vinculado ao projeto
Participação no PAE2Limitado a 20% dos créditos em disciplinas
Treinamento técnico1 por 15 horasAtividade em laboratórios de pesquisa
Representação discente em comissões do IQ-USP1 por mandatoCom taxa de presença superior a 75%

Documentação: A concessão de créditos especiais está condicionada à apresentação de documentação comprobatória. Para artigos, patentes e trabalhos em eventos, exige-se também que a produção esteja vinculada ao projeto de pesquisa do estudante.

Solicite créditos especiais pelo Sistema Sabiá: Acessar Sistema

Regulamento do Programa 2020

O limite máximo de créditos especiais é definido por curso:

CursoCréditos em DisciplinasLimite de Créditos Especiais
Mestrado308 créditos
Doutorado4012 créditos
Doutorado Direto5016 créditos

Atividades que Concedem Créditos Especiais (Regulamento 2020)

AtividadeCréditosLimite
Artigo em periódico internacional com corpo editorialaté 3por trabalho
Patente internacional depositadaaté 3por patente
Patente nacional depositadaaté 2por patente
Livro ou capítulo de livro de mérito científicoaté 3por obra
Artigo em periódico nacional com corpo editorial1por trabalho
Trabalho completo em anais1por trabalho
Apresentação em congresso nacional1máx. 2 (ME/DO) ou 4 (DD)
Apresentação em congresso internacionalaté 2máx. 2 (ME), 4 (DO/DD)
Participação no PAE2máx. 4 (ME/DO) ou 8 (DD)

Créditos Mínimos para Qualificação

Regulamento do Programa 2026

O estudante deve ter integralizado um número mínimo de créditos em disciplinas até a data do exame de qualificação:

CursoCréditos Mínimos para Qualificação
Mestrado24 créditos
Doutorado32 créditos
Doutorado Direto40 créditos

Exceção para mudança de nível: Estudantes de Mestrado que solicitem mudança de nível para Doutorado Direto com alteração da bolsa institucional devem ter 100% dos créditos em disciplinas integralizados no momento da qualificação (30 créditos).

16 - Disciplinas

Catálogo e Oferta de Disciplinas

O catálogo completo de disciplinas e a programação de oferecimento podem ser consultados no Sistema Janus:

Acesse o Sistema Janus para matrícula e consultas.

Conceitos e Avaliação

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

Na pós-graduação da USP, as disciplinas são avaliadas com os seguintes conceitos:

ConceitoSignificadoCrédito
AExcelenteCom direito a crédito
BBomCom direito a crédito
CRegularCom direito a crédito
RReprovadoSem direito a crédito
TTransferênciaCrédito obtido em curso fora da USP

Frequência mínima: É exigida frequência de pelo menos 75% nas atividades programadas de cada disciplina para aprovação.

Reprovação: Disciplinas em que o estudante foi reprovado podem ser cursadas novamente. Ambas as notas aparecem no histórico escolar, mas apenas a mais recente é considerada para fins de integralização de créditos.

Prazo para lançamento de notas: Os docentes têm até 60 dias após o término da disciplina para lançar os conceitos no sistema.

Organização das Disciplinas

Regulamento do Programa 2026

O elenco de disciplinas do Programa está organizado em seis núcleos temáticos. No título de cada disciplina há um índice entre colchetes que indica a qual núcleo ela pertence. Por exemplo, “Termodinâmica e Cinética Química [C]” é uma disciplina Conceitual cujo objetivo é discutir os aspectos mais gerais do tema e preparar o estudante para cursar “Cinética e Dinâmica Química [A]”, uma disciplina do núcleo Avançado.

NúcleoÍndiceDescrição
Base[B]Ética, metodológica, pedagógica, comportamental (soft skills) e científica. Curta duração, até 4 créditos
Tópicos[S]Seminários com discussão de resultados
Conceitual[C]Discussão dos conceitos gerais da química. Até 8 créditos
Avançado[A]Aspectos avançados da química com relevância geral, até 12 créditos
Fronteira[F]Discussão do conhecimento no estado-da-arte
Temas Transversais[TT]Inter- e transdisciplinares oferecidas pelo programa ou cursadas em outros programas/instituições

Este método permite analisar as trajetórias dos egressos em termos das disciplinas cursadas.

Para mais detalhes e sugestões de organização, consulte a página Trilhas Formativas.

Disciplinas Obrigatórias

Regulamento do Programa 2026

Cada curso possui disciplinas de cumprimento obrigatório:

Mestrado (4 créditos obrigatórios)

CódigoDisciplinaCréditos
QFL5930Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa2
QFL5939Tópicos Avançados de Química I2

Doutorado (6 créditos obrigatórios)

CódigoDisciplinaCréditos
QFL5930Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa2
QFL5940Tópicos Avançados de Química II2
QFL5942Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários2

Dispensa: O estudante de Doutorado que tenha integralizado as disciplinas obrigatórias durante o Mestrado no mesmo Programa está dispensado de cursá-las novamente. No entanto, deve cumprir a carga mínima de créditos em disciplinas por meio de outras disciplinas.

Doutorado Direto (8 créditos obrigatórios)

CódigoDisciplinaCréditos
QFL5930Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa2
QFL5939Tópicos Avançados de Química I2
QFL5940Tópicos Avançados de Química II2
QFL5942Tópicos Avançados de Química: Prática de Apresentação de Seminários2
Instrução

As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas no primeiro semestre.

Regulamento do Programa 2020

Mestrado (6 créditos obrigatórios)

CódigoDisciplinaCréditos
QFL5930 ou QBQ5744Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa2
QFL5939Tópicos Avançados de Química I2
QFL5940Tópicos Avançados de Química II2

A disciplina QFL5930 ou QBQ5744 deve ser cursada preferencialmente nos primeiros 12 meses.

Doutorado (6 créditos obrigatórios)

CódigoDisciplinaCréditos
QFL5930 ou QBQ5744Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa2
QFL5941Tópicos Avançados de Química III2
QFL5942Tópicos Avançados de Química IV2

Dispensa: Estudantes que tenham cursado QFL5930 ou QBQ5744 no Mestrado estão dispensados desta disciplina no Doutorado.

Doutorado Direto (10 créditos obrigatórios)

CódigoDisciplinaCréditos
QFL5930 ou QBQ5744Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa2
QFL5939Tópicos Avançados de Química I2
QFL5940Tópicos Avançados de Química II2
QFL5941Tópicos Avançados de Química III2
QFL5942Tópicos Avançados de Química IV2

Idioma das Disciplinas

Instrução

Todas as disciplinas oferecidas pelo Programa serão ministradas em inglês quando houver pelo menos um estudante matriculado que não fale português. Esta política:

  • Promove a internacionalização do programa
  • Prepara os estudantes para comunicação científica internacional
  • Facilita a participação de estudantes e docentes estrangeiros

Oferta de Disciplinas

Instrução

O Programa mantém oferta contínua de disciplinas ao longo de todo o ano letivo. As disciplinas possuem cargas horárias modulares, o que:

  • Alinha o calendário acadêmico aos semestres internacionais
  • Promove a mobilidade global de estudantes
  • Facilita a compatibilização com cursos de instituições parceiras
  • Permite maior flexibilidade na organização da trilha formativa

Credenciamento e Cancelamento de Disciplinas

Regulamento do Programa 2026

Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é deliberado pela CCP com base em:

  • Análise do conteúdo programático
  • Compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa
  • Competência específica dos ministrantes
  • Parecer circunstanciado de relator designado

Requisito: O professor responsável pela disciplina deve estar credenciado no Programa como orientador.

Cancelamento de Turmas

O cancelamento de turmas pode ocorrer em duas situações:

  1. Por solicitação do ministrante: Em caso de força maior, sujeito à aprovação da CCP. A CCP tem até 10 dias corridos para emitir parecer.

  2. Por insuficiência de matrículas: Quando houver menos de 3 estudantes inscritos. O cancelamento deve ser formalizado antes do início das aulas e a deliberação da CCP deve ocorrer até 2 dias úteis antes da data prevista para início.

Cancelamento de Matrícula em Disciplina

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O cancelamento de matrícula em disciplina pode ser solicitado pelo estudante dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da CPG-IQUSP. O cancelamento:

  • Deve ser solicitado formalmente
  • Não conta como reprovação
  • A disciplina não aparece no histórico escolar (se cancelada dentro do prazo)

17 - Estágios e Treinamento Técnico

Estágios na Pós-Graduação

Regimento de Pós-Graduação (Res. 7493/2018)

O Regimento permite que estudantes de pós-graduação realizem estágios como parte de sua formação, desde que:

  • Haja anuência do orientador
  • Seja aprovado pela CCP e CPG
  • Siga as diretrizes de estágio estabelecidas pela USP

Os estágios são considerados atividades complementares à formação acadêmica e podem contribuir para o desenvolvimento de competências práticas relevantes para a carreira profissional.

Estágios no Programa de Química

Regulamento do Programa 2026

Os estágios formativos têm como objetivo desenvolver competências e habilidades técnico-científicas, gerenciais e socioemocionais nos estudantes, preparando-os para atuar em diversos contextos profissionais além da academia.

Tipos de Estágio

Os estágios podem ser realizados em diferentes ambientes:

AmbienteExemplos
Laboratórios de pesquisaGrupos de pesquisa na USP ou em outras instituições
Empresas e indústriasIndústria química, farmacêutica, cosmética, etc.
Instituições de pesquisaInstitutos de pesquisa nacionais e internacionais
Instituições de ensinoEstágios para docência (além do PAE)
Órgãos públicosAgências reguladoras, secretarias de meio ambiente, etc.

Procedimento para Realização

  1. Elaboração da proposta: Em conjunto com o orientador, definir objetivos, local, período e atividades do estágio
  2. Submissão à CCP: Apresentar a proposta para análise e aprovação da CCP e Comissão de Estágios do IQ-USP
  3. Aprovação pela CPG: Após aprovação da CCP, o pedido é encaminhado para a CPG
  4. Formalização: Assinar termo de compromisso conforme diretrizes da USP

Prazo para Proposta

A proposta de estágio deve ser apresentada para tramitação em até 5 meses após o ingresso no programa. Esse prazo permite que o estágio seja planejado em conjunto com as demais atividades do curso.

Regulamento do Programa 2020

Os estágios de estudantes de pós-graduação podem ocorrer com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

Treinamento Técnico

Regulamento do Programa 2026

Para flexibilizar a grade curricular e permitir diversas trilhas formativas, o Programa oferece treinamentos técnicos de curta duração em laboratórios de pesquisa.

O treinamento técnico concede 1 crédito especial por 15 horas de atividade.

O estudante deve realizar pelo menos um treinamento técnico ou estágio durante o curso.

→ Veja detalhes completos em Treinamento Técnico

Avaliação

Regulamento do Programa 2026

Nos estágios e treinamentos técnicos, a avaliação é binária:

ResultadoDescrição
AprovadoO estudante cumpriu satisfatoriamente as atividades previstas
ReprovadoO estudante não cumpriu as atividades ou teve desempenho insatisfatório

Responsabilidade pela Avaliação

  • A avaliação é realizada pelo responsável pela atividade (supervisor do estágio ou do treinamento)
  • O parecer é submetido à Comissão de Estágio da CCP-Química para homologação
  • Créditos são atribuídos apenas após homologação da aprovação

Documentação

O estudante deve apresentar:

  • Relatório das atividades realizadas
  • Parecer do supervisor
  • Comprovante de carga horária cumprida

17.1 - PAE

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE)

O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é uma iniciativa da USP que visa aprimorar a formação dos estudantes de pós-graduação para a docência no ensino superior.

Etapas do Programa

1. Preparação Pedagógica

Etapa preparatória que pode ser cumprida por meio de:

  • Disciplinas sobre didática e pedagogia do ensino superior
  • Cursos e workshops oferecidos pela USP
  • Outras atividades reconhecidas pela instituição

2. Estágio Supervisionado em Docência (ESD)

Atividade prática em que o estudante atua como monitor em disciplinas de graduação, sob supervisão do docente responsável.

Quem Pode Participar

  • Estudantes de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados
  • É necessário ter concluído ou estar cursando a Etapa de Preparação Pedagógica
  • Doutorandos bolsistas CAPES são obrigados a realizar o ESD

Restrições

Não podem participar estudantes que:

  • Possuam vínculo empregatício com a Universidade
  • Estejam com matrícula trancada ou em licença
  • Irão defender dissertação ou tese durante o período do estágio

Carga Horária

As atividades desenvolvidas no estágio não podem exceder 6 horas semanais e devem ser compatíveis com as atividades regulares na pós-graduação.

Benefícios

Créditos

A conclusão do estágio confere créditos especiais, respeitado o limite de 20% do total de créditos em disciplinas exigido pelo programa.

Certificação

  • Primeira participação: certificado de conclusão
  • Participações subsequentes: declaração de participação

Bolsa (quando disponível)

Estagiários podem ser contemplados com bolsa conforme critérios estabelecidos em edital. A participação também pode ser realizada de forma voluntária, sem bolsa.

Disciplinas

No IQUSP, o ESD é realizado preferencialmente em disciplinas de graduação. Disciplinas experimentais e com grande número de alunos têm preferência na alocação de estagiários bolsistas.

A partir de 2025, doutorandos também podem realizar o ESD em disciplinas de pós-graduação, desde que já tenham cumprido a exigência da CAPES em disciplinas de graduação.

Inscrição

Instrução

As inscrições são realizadas pelo Sistema Janus conforme calendário definido em edital específico publicado semestralmente pelo IQUSP.

O edital contém:

  • Período de inscrição
  • Lista de disciplinas disponíveis
  • Critérios de seleção e prioridade
  • Valores de bolsa (quando aplicável)
  • Documentação necessária

Procedimento

  1. Inscrição no Janus: indicar até 3 disciplinas de preferência
  2. Deferimento: orientador e supervisor da disciplina devem aprovar a inscrição
  3. Seleção: avaliação pela Comissão do PAE conforme critérios do edital
  4. Plano de trabalho: incluir no Janus as atividades a serem desenvolvidas
  5. Termo de compromisso: entregar presencialmente na SPG antes do início

Desistência

  • Desistência sem justa causa coloca o estudante em última prioridade na próxima seleção
  • Duas desistências sem justa causa impedem participação como bolsista em seleções futuras

Legislação

O PAE é regulamentado pelas seguintes portarias:

  • Portaria GR-3588/2005
  • Portaria GR-4391/2009
  • Portaria GR-4601/2009
  • Portaria GR-8603/2024

17.2 - Treinamento Técnico

Instrução

O Programa de Treinamento Técnico oferece capacitações práticas de curta duração em laboratórios de pesquisa. O objetivo é desenvolver habilidades técnicas específicas, promover o uso seguro de equipamentos e criar uma cultura de formação continuada no programa.

Objetivos

  • Oferecer treinamentos práticos focados em técnicas, métodos e boas práticas
  • Permitir a conversão em créditos especiais conforme regulamento
  • Estimular a formação em cascata: quem aprende, ensina
  • Promover uso seguro, ético e padronizado de laboratórios
  • Desenvolver habilidades técnicas, didáticas e de comunicação científica
  • Aumentar a rede de contatos dos estudantes e aumentar as interações entre grupos de pesquisa

Público-Alvo

Participantes

Estudantes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado.

Participantes externos: para cada 5 estudantes do programa, o treinamento pode aceitar 1 aluno especial.

Instrutores

Podem atuar como instrutores:

  • Doutorandos
  • Pós-doutorandos
  • Técnicos de laboratório
  • Docentes (preferencialmente como supervisão)

Limites de Créditos

A carga horária inclui:

  • Atividades presenciais em laboratório
  • Atividades complementares: leitura de protocolos, relatórios, análise de dados

As atividades complementares podem perfazer, no máximo, 20% da carga horária total do treinamento.

Considerando o limite de 50% de créditos especiais nos créditos em disciplinas:

CursoCréditos em DisciplinasMáximo de Créditos Especiais
Mestrado3015
Doutorado4020
Doutorado Direto5025

Caso o número de créditos em treinamento técnico ultrapasse o máximo permitido, o valor máximo será contabilizado como créditos em disciplina.

Formato dos Treinamentos

Duração

  • Mínimo: 15 horas (1 crédito)
  • Máximo por treinamento: 30 horas (2 créditos)
  • Pode ser distribuído ao longo de semanas, conforme disponibilidade do laboratório

Turmas

  • Ideal: 2 a 5 estudantes
  • Máximo: 6 estudantes
  • Turmas pequenas garantem segurança e qualidade do treinamento

Avaliação e Aprovação

Critérios

  • Presença mínima de 75%
  • Critérios adicionais definidos pelo grupo que oferece treinamento

Resultado

ResultadoDescrição
AprovadoCumpriu os requisitos; créditos atribuídos
ReprovadoNão cumpriu os requisitos

Não há nota numérica.

Modelo em Cascata

Benefícios do modelo

  • Reduz sobrecarga dos docentes
  • Cria múltiplos estudantes capacitados em cada técnica
  • Fortalece a cultura de treinamento contínuo
  • Garante continuidade mesmo com defesas e afastamentos

Temas de Treinamento

Critérios para os temas

Os laboratórios devem propor temas que:

  • Sejam claramente delimitados
  • Possam ser ensinados em 15-30 horas
  • Tenham protocolos bem definidos
  • Não envolvam procedimentos de alto risco sem supervisão adequada
  • Possam ser reproduzidos por outros estudantes futuramente

Exemplos de temas

  • Boas práticas de segurança em laboratório químico
  • Uso e manutenção básica de equipamentos (HPLC, GC, UV-Vis, FTIR, RMN)
  • Preparação e purificação de amostras
  • Técnicas básicas de síntese orgânica
  • Técnicas de caracterização físico-química
  • Tratamento e descarte de resíduos químicos
  • Análise de dados com software específico
  • Escrita e organização de cadernos de laboratório

Para Laboratórios

Incentivo Financeiro

Laboratórios que oferecem treinamentos recebem recursos para compra de material de consumo e serviços:

CondiçãoValor
Treinamento oferecido 2x no ano (1x por semestre)R$ 500
Limite por laboratórioR$ 2.000/ano

Os recursos totais alocados pela CCP para este programa equivalem a 15% da verba PROEX anual.

Vantagens de Oferecer Treinamentos

Captação de talentos

  • Período de observação mútua com potenciais orientandos
  • Seleção baseada em desempenho real, não apenas currículo

Eficiência operacional

  • Treinamento padronizado e documentado
  • Material didático reutilizável
  • Menos dependência de uma única pessoa para operar equipamentos

Visibilidade institucional

  • Reconhecimento como referência técnica
  • Pode ser citado em relatórios e projetos FAPESP, CNPq, CAPES

Segurança

  • Documentação formal de capacitação
  • Reforço de normas de segurança

Responsabilidades do Laboratório

  • Indicar um responsável técnico pelo treinamento
  • Garantir EPIs e infraestrutura adequada
  • Disponibilizar protocolos e materiais didáticos
  • Seguir normas de segurança e ética

Como Propor um Treinamento

  1. Preencher o modelo de proposta (abaixo)
  2. Enviar para a CCP para aprovação
  3. Após aprovação, divulgar as datas e abrir inscrições

Modelo de Proposta de Treinamento

1. Identificação

Campo
Título do treinamento
Laboratório
Responsável técnico
E-mail de contato

2. Descrição

Campo
ObjetivoO que o participante será capaz de fazer ao final?

3. Estrutura

Campo
Carga horária total___ horas (mínimo 15h)
Horas presenciais___ horas
Horas complementares___ horas (máx. 20% do total)
Número de vagas___ (máximo 6)
Datas previstas1º semestre: ___ / 2º semestre: ___

4. Avaliação

Campo
Atividade finalDescrever o que será exigido

5. Confirmação de Infraestrutura e Segurança

☐ Atesto que temos a infraestrutura necessária para oferecer o treinamento e daremos o treinamento de segurança adequado para a atividade.

Regras Gerais

  • O programa não gera vínculo empregatício
  • Não substitui disciplinas obrigatórias
  • Atividades devem seguir normas de segurança, ambientais e éticas
  • Uso de dados gerados no treinamento para fins de pesquisa exige autorização formal dos pesquisadores principais dos grupos envolvidos
  • Cada treinamento deve ser previamente aprovado pela CCP
  • Caso o estudante faça o mesmo treinamento técnico mais de uma vez, os créditos deste treinamento serão considerados apenas uma vez